CREMERS

Busca rápidaX

MANCHETES

Cassação de Jorge Amaral se torna definitiva após trânsito em julgado no TSE

15 de setembro de 2026

A cassação do vereador Jorge Gilmar Amaral de Oliveira (PP) tornou-se definitiva nesta terça-feira, 15 de setembro de 2026, após o encerramento do prazo para recursos no processo que tramitou na Justiça Eleitoral. O andamento processual registra o decurso dos prazos de Jorge Amaral e do diretório municipal do Progressistas em 14 de setembro, às 23h59, consolidando o trânsito em julgado da decisão.

Com isso, chega ao fim a disputa judicial iniciada a partir das eleições municipais de 2024 e que resultou na cassação do diploma de Jorge Amaral, na declaração de inelegibilidade por oito anos e na anulação dos votos obtidos por ele, com determinação de recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

A decisão teve origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral contra Jorge Amaral. O processo, tramitou inicialmente na 23ª Zona Eleitoral, em Ijuí.

O caso está relacionado à divulgação, durante a campanha eleitoral de 2024, de um vídeo nas redes sociais de Jorge Amaral envolvendo a então candidata a vereadora Débora Vieira de Oliveira, PT.

Segundo a sentença de primeiro grau, o material teria utilizado conteúdo descontextualizado da candidata e sido empregado de maneira a produzir desinformação e desqualificação política. A Justiça Eleitoral entendeu que a conduta ultrapassou os limites da crítica política e caracterizou abuso de poder político, uso indevido dos meios de comunicação e violência política de gênero.

Em março de 2025, a Justiça Eleitoral de Ijuí determinou a cassação do diploma de Jorge Amaral, declarou sua inelegibilidade por oito anos, contados a partir das eleições de 2024, e determinou a anulação dos votos obtidos por ele, inclusive para a legenda, com posterior retotalização.

A defesa recorreu da decisão e o caso avançou para o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul e, posteriormente, para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No julgamento realizado pelo TSE, os ministros mantiveram, por unanimidade, as sanções impostas a Jorge Amaral. A Corte rejeitou os recursos apresentados pelo ex-vereador e pelo diretório municipal do Progressistas, mantendo a cassação e a inelegibilidade.

A decisão do TSE considerou, entre outros pontos, a divulgação de vídeo com montagem descontextualizada, desinformação e conotação misógina, além do reconhecimento, pelas instâncias anteriores, da gravidade da conduta e de sua relação com violência política de gênero.

Com o trânsito em julgado, registrado após o encerramento dos prazos em 14 de setembro, a decisão deixa de estar sujeita a novos recursos ordinários ou extraordinários dentro desse processo.

Na prática, a cassação do mandato e as demais consequências eleitorais impostas pela Justiça tornam-se definitivas.

Jorge Amaral já havia deixado a Câmara Municipal de Ijuí em dezembro de 2025, em cumprimento à decisão judicial. Após a retotalização dos votos, a cadeira permaneceu com o Progressistas e passou a ser ocupada pelo primeiro suplente da legenda, Jeferson Maturana Dalla Rosa.

O processo tornou-se um dos principais episódios da disputa eleitoral de 2024 em Ijuí e ganhou repercussão por envolver não apenas a cassação de um vereador eleito, mas também o reconhecimento judicial de violência política de gênero no contexto de uma campanha eleitoral.

A partir do trânsito em julgado, o caso entra agora em uma nova etapa: a de cumprimento definitivo das determinações estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Fonte: Rádio Progresso


erro: Conteúdo protegido!