Com a aproximação das Eleições Gerais de 2026, uma dúvida recorrente entre os eleitores diz respeito à obrigatoriedade do voto no Brasil. A legislação eleitoral estabelece regras distintas de acordo com a idade e a condição de alfabetização do eleitor.
O voto é obrigatório para brasileiras e brasileiros alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos. Já para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e pessoas analfabetas, o voto é facultativo.
Nas Eleições 2026, o primeiro turno será realizado em 4 de outubro. Nos locais em que houver necessidade de segundo turno para os cargos de presidente da República ou governador, a nova votação ocorrerá em 25 de outubro.
O voto facultativo é assegurado às pessoas analfabetas, aos jovens de 16 e 17 anos e aos maiores de 70 anos. Esses eleitores podem comparecer normalmente às urnas, mas não são obrigados a votar.
Por essa razão, a ausência às urnas não gera, para quem possui voto facultativo, a obrigação decorrente do não comparecimento aplicável aos eleitores sujeitos ao voto obrigatório.
Estrangeiros e conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório, não podem se alistar como eleitores enquanto estiverem nessas condições.
O eleitor sujeito ao voto obrigatório que não comparecer às urnas deverá justificar a ausência. Caso a justificativa não seja apresentada ou não seja aceita, será necessário regularizar a situação mediante o pagamento da multa correspondente.
No dia da eleição, a justificativa poderá ser apresentada pelo aplicativo e-Título ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). Quem não justificar no dia da votação terá prazo de até 60 dias após cada turno para apresentar o requerimento.
Para as Eleições 2026, os prazos terminam em 3 de dezembro de 2026, para quem faltar ao primeiro turno, e em 8 de janeiro de 2027, para a ausência no eventual segundo turno. A justificativa apresentada depois da eleição deve ser acompanhada de documentação que comprove o motivo informado e será analisada pela Justiça Eleitoral.
Cada turno é considerado separadamente. Dessa forma, quem deixar de votar no primeiro turno poderá comparecer normalmente ao segundo, mas deverá posteriormente regularizar a ausência referente à primeira votação.
O eleitor que estiver sujeito ao voto obrigatório e não regularizar as ausências poderá ficar impedido de obter a quitação eleitoral e estará sujeito às demais restrições previstas na legislação.
O Código Eleitoral estabelece consequências relacionadas, entre outras situações, a determinados atos perante órgãos públicos, concursos e funções públicas e estabelecimentos de ensino oficial ou fiscalizado pelo poder público.
A regularização da situação eleitoral é, portanto, necessária para que o eleitor sujeito à obrigatoriedade do voto mantenha suas obrigações em dia perante a Justiça Eleitoral.
A inscrição eleitoral pode ser cancelada quando o eleitor deixa de votar em três eleições consecutivas, sem apresentar justificativa nem efetuar o pagamento das multas correspondentes.
Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição. Assim, as ausências são contabilizadas individualmente.
A regra de cancelamento por três ausências consecutivas não se aplica às pessoas para as quais o voto é facultativo, como jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos. A legislação eleitoral também prevê outras exceções específicas.
O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 ocorrerá no domingo, 04 de outubro. Se for necessário segundo turno, a votação será realizada em 25 de outubro. Nas duas datas, as seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.