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Eleitor pode usar camiseta de candidato, mas boca de urna e aglomerações são proibidas no dia da eleição

29 de setembro de 2026

No dia da eleição, o eleitor poderá manifestar individualmente sua preferência política, mas existem limites estabelecidos pela legislação eleitoral. Segundo orientação repassada pela chefe do Cartório Eleitoral de Ijuí, Sonia Reinke, o eleitor poderá comparecer à votação usando, por exemplo, camiseta, boné ou broche relacionado a partido ou candidato.

O que não é permitido é transformar essa manifestação individual em uma ação coletiva. Aglomerações com finalidade de propaganda, pedido de votos ou distribuição de santinhos são proibidas. A boca de urna também é crime eleitoral.

Os fiscais que estiverem trabalhando nas seções eleitorais, por sua vez, não podem utilizar roupas ou acessórios que caracterizem propaganda eleitoral. A identificação como fiscal é permitida. A Justiça Eleitoral também orienta atenção à movimentação nos arredores dos locais de votação, justamente para evitar situações que possam caracterizar propaganda irregular ou constrangimento aos eleitores. O TSE reforça que, no dia da eleição, é proibida a divulgação de propaganda eleitoral e a manifestação coletiva com características de propaganda.

Fonte: RPI


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