Em entrevista à Rádio Progreso, a chefe do Cartório Eleitoral de Ijuí, Sônia Reinke, detalhou os preparativos da Justiça Eleitoral para o segundo turno das eleições presidenciais, previsto para o dia 25 de outubro, das 8h às 17h.
Foram abordados temas como a preparação das urnas eletrônicas, a organização das equipes de mesários, os documentos necessários para votar, os procedimentos para justificar a ausência e as expectativas para a divulgação dos resultados.
De acordo com Sônia Reinke, os trabalhos técnicos de preparação das urnas eletrônicas já foram iniciados, incluindo a inserção dos dados necessários para a realização da votação entre os dois candidatos à Presidência da República.
A chefe do cartório explicou que, por se tratar de uma disputa para um único cargo, o processo de votação no segundo turno tende a ser mais rápido do que no primeiro, quando os eleitores precisaram escolher candidatos para diferentes cargos eletivos.
Na região, a estrutura permanece organizada em 314 seções eleitorais. No entanto, dois locais de votação, um em Ajuricaba e outro em Catuípe, estão sob avaliação para possíveis adequações técnicas. Caso sejam necessárias alterações, a Justiça Eleitoral deverá comunicá-las antecipadamente.
Além da preparação das urnas, as equipes também trabalham na organização dos materiais destinados aos mesários, com o objetivo de garantir o funcionamento adequado das seções eleitorais no dia da votação.
A Justiça Eleitoral mantém as equipes designadas para atender às 314 seções eleitorais, além de aproximadamente 30 urnas de contingência, destinadas à substituição de equipamentos em caso de eventuais problemas técnicos.
No primeiro turno, foram registradas cerca de 20 ausências entre os mesários da região. Para o segundo turno, o cartório também tem recebido solicitações de dispensa, principalmente por motivos de saúde, o que exige o remanejamento de pessoal e a substituição dos convocados impossibilitados de comparecer.
A chefe do Cartório Eleitoral reforçou a importância de os eleitores comparecerem ao local de votação com um documento oficial de identificação com fotografia.
São aceitos documentos físicos em condições adequadas de leitura, bem como versões digitais disponibilizadas por plataformas oficiais, desde que atendam às exigências da Justiça Eleitoral.
O título de eleitor impresso não é obrigatório para votar. O eleitor que estiver com a situação eleitoral regular poderá se identificar mediante a apresentação de um documento oficial com foto. O aplicativo e-Título também pode ser utilizado como documento de identificação quando apresentar fotografia do eleitor.
A orientação busca evitar dúvidas e transtornos semelhantes aos registrados no primeiro turno, quando houve situações de eleitores que compareceram às seções sem o título físico e receberam informações inadequadas sobre os documentos exigidos.
Sônia Reinke também esclareceu que os eleitores que não compareceram ao primeiro turno podem votar normalmente no segundo, desde que estejam em situação regular perante a Justiça Eleitoral.
Os eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação deverão observar as regras aplicáveis à justificativa de ausência. O prazo para solicitar a transferência temporária do local de votação ou a habilitação para o voto em trânsito já foi encerrado.
A ausência poderá ser justificada pelos meios disponibilizados pela Justiça Eleitoral, inclusive pelos canais digitais oficiais, conforme os procedimentos e prazos estabelecidos para cada turno.
Quem não votou no primeiro turno terá até 60 dias após a data da eleição para apresentar a justificativa. O procedimento poderá ser realizado pela internet, por meio dos canais oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente no cartório eleitoral, conforme as regras vigentes.
Nos casos de justificativa posterior ao pleito, poderá ser necessária a apresentação de documentos que comprovem o motivo da ausência, como comprovantes de viagem, passagens, reservas de hospedagem ou documentos relacionados a compromissos profissionais. A aceitação da justificativa dependerá da análise da Justiça Eleitoral.
A falta de votação sem justificativa pode resultar na aplicação de multa. Segundo as informações apresentadas na entrevista, o valor mencionado é de R$ 3,51 por turno, sujeito às regras aplicáveis ao débito eleitoral. A manutenção de pendências pode gerar restrições administrativas previstas na legislação, tornando necessária a regularização da situação junto à Justiça Eleitoral.
Os eleitores podem consultar sua situação eleitoral e verificar as opções de pagamento e regularização nos canais oficiais do TSE.
A zona eleitoral de Ijuí abrange aproximadamente 85 mil eleitores, dos quais cerca de 64 mil estão concentrados no município. No primeiro turno, o índice de abstenção na região chegou a aproximadamente 20%, percentual próximo à média nacional.
Entre as dificuldades observadas, Sônia Reinke destacou situações em que eleitores não levaram anotações com os números dos candidatos, o que contribuiu para atrasos e dificuldades no atendimento em algumas seções.
Também foram registrados casos isolados de eleitores que tentaram entrar na cabine de votação com aparelhos celulares, prática proibida pelas regras eleitorais.
Outro episódio exigiu a intervenção da força pública após um eleitor provocar tumulto, desrespeitar mesários e interferir no andamento da fila de votação. A ocorrência reforçou a importância de respeitar as orientações das equipes eleitorais e manter a ordem nos locais de votação.
Conforme a estimativa apresentada na entrevista, os trabalhos locais poderão ser concluídos por volta das 20h, desde que não ocorram problemas técnicos ou outras situações que comprometam o andamento da transmissão dos resultados.