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MPRS promove audiência pública sobre serviços da Corsan/Aegea em Ijuí

15 de outubro de 2026

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Ijuí, quer ouvir a opinião de moradores sobre os serviços de abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto no município prestados pela empresa CORSAN/Aegea. Uma audiência pública sobre o tema será realizada na próxima quinta-feira, 22 de outubro, às 19h, no auditório das Promotorias de Justiça de Ijuí, localizado na Rua Álvaro Chaves nº 515.

Além de moradores, também estão convidados a participar representantes da Prefeitura de Ijuí, PROCON, Câmara de Vereadores, CORSAN/Aegea, Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (AGERGS) e Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul. A audiência pública será um espaço aberto para fazer reclamações, dar informações, sugestões e propostas sobre os serviços prestados pela concessionária.

De acordo com o edital de convocação, a CORSAN/Aegea terá 30 minutos para realizar uma apresentação inicial. Os demais órgãos públicos e instituições conveniadas terão até 10 minutos para manifestações. Já os cidadãos poderão fazer uso da palavra mediante inscrição no local, observada a ordem de inscrição e o limite de cinco minutos por pessoa. Esse tempo poderá ser readequado conforme o número de inscritos.

Um inquérito civil, instaurado em 2026, apura a legalidade de cobranças, notificações e demais procedimentos adotados pela CORSAN/Aegea em relação aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Ijuí. Após a audiência, a população e órgãos públicos terão até 15 dias para enviar ao MPRS outros documentos e relatos que possam ajudar na investigação.

De acordo com o promotor de Justiça Marcos Roberto Lamin, as manifestações apresentadas na audiência pública e demais documentos que venham a ser enviados nos 15 dias seguintes terão caráter consultivo. “Tudo isso servirá para subsidiar a atuação institucional do Ministério Público. Mas, é claro, a realização da audiência não impede a adoção de outras medidas extrajudiciais ou judiciais eventualmente necessárias para garantir os direitos dos consumidores e usuários dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário”, destaca.

Fonte: RPI e MP


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