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Bolsonaro sanciona Lei de Abuso de Autoridade com 19 vetos

5 de setembro de 2019

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira o projeto de lei que trata do crime de abuso de autoridade com 19 vetos, incluindo o item que previa penas a juízes que decretarem medidas de privação de liberdade fora das normas legais existentes e o que impedia o uso de algemas quando não houver resistência à prisão.

Os 19 vetos incluem artigos inteiros, parágrafos e incisos que, somados, alcançam 36 itens —número que o presidente deu como sendo de vetos em discurso nesta manhã.

Bolsonaro tinha até esta quinta-feira para definir os vetos ao projeto, aprovado no mês passado pela Câmara dos Deputados, e afirmou que decidiu aceitar todas as recomendações feitas por seus ministros. Os vetos ainda podem ser derrubados pelos parlamentares.

Mais cedo, em um evento no Palácio do Planalto, o presidente afirmou que sua intenção, ao adotar os vetos, era manter o espírito da lei, mas que o remédio não poderia ser tão forte a ponto de “matar o paciente”.

Entre os vetos do presidente está o artigo, que declarava ilegal “executar a captura, prisão ou busca e apreensão de pessoa que não esteja em situação de flagrante delito ou sem ordem escrita de autoridade judiciária”.

O artigo pretendia coibir o uso das conduções coercitivas, usadas comumente em operações da Polícia Federal —em especial na Lava Jato— para levar pessoas de interesse a depor sem a necessidade de decretação de prisão.

A prática já havia sido suspensa por uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que definiu seu uso apenas nos casos previstos hoje na legislação, como por exemplo quando uma pessoa se recusa por mais de uma vez a comparecer para depoimento quando convocado.

Entre os artigos vetados também constam o que proibia a filmagem ou fotografia de presos, investigados, indiciados ou vítimas sem consentimento ou obtida sob constrangimento ilegal, o que penalizava o policial que deixasse de se identificar ou se identificasse falsamente a um preso.

A versão final da lei ainda retirou o item em que previa punição a quem impedir sem justa causa entrevista entre o preso e seu advogado, executar mandados de busca e apreensão de forma “ostensiva e desproporcional” e a quem induzir alguém a cometer uma infração para capturar a pessoa em flagrante.

Em mais um tuíte sobre o tema, o presidente afirmou que preservou a “essência do PL sem inviabilizar o trabalho das autoridades”.

O projeto vinha sendo alvo de críticas de várias entidades que participam do sistema Judiciário, e cobranças em redes sociais pelo veto integral à proposta. No entanto, o presidente já havia revelado que não queria se indispor com o Congresso, responsável pela apresentação da medida.

Os vetos, defendidos pelas áreas jurídicas, prometem ainda desagradar o Congresso e esse era um dos temores do presidente. No entanto, Bolsonaro optou por atender seus ministros e fazer um veto parcial.

“Não estou afrontando o Parlamento nem fazendo média com a população, nem vou ceder ao clamor de muitos populares de ‘veta tudo’. Não sou radical”, afirmou mais cedo em evento no Planalto.

Fonte: Reuters