O Executivo de Ajuricaba sancionou lei que autoriza o município a conceder desconto de 100 por cento da multa e dos juros para os contribuintes efetuarem o pagamento integral dos débitos inscritos em divida ativa até 30 de outubro desse ano.
Quem não puder pagar todo o débito, haverá possibilidade de parcelamento em 12, 24 ou 36 meses, com descontos que variam entre 80, 60 e 40 por cento, mediante o pagamento inicial de no mínimo, 20 por cento da dívida.