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Polícia Civil descobre clínica de aborto em Novo Hamburgo e prende três pessoas

16 de setembro de 2019

Após dois meses de investigações, a Polícia Civil comprovou a existência de uma clínica clandestina de aborto na cidade de Novo Hamburgo, no Vale do Sinos, e prendeu três pessoas em flagrante em operação realizada na última sexta-feira (13). As informações foram divulgadas em entrevista nesta segunda (16).

Quando os policiais chegaram ao local, que fica em um prédio residencial, havia uma mulher, que foi ouvida e liberada por falta de prova material de que havia passado pelo procedimento, segundo a polícia.

Os presos seriam os responsáveis pelo funcionamento da clínica. Um deles é técnico em enfermagem. Os flagrantes foram por crime de aborto, comércio ilegal de medicamentos e porte ilegal de arma, encontrada na casa de um deles e em situação de roubo, conforme a polícia. Também foi apreendida uma quantia em dinheiro.

“Observamos uma grande quantidade de medicamentos. Inúmeras cartelas de outro medicamento, não o que era dito pelas pessoas na marcação do procedimento. Usavam medicamento vendido no mercado negro. Tudo foi aprendido para análise”, destaca a delegada Roberta Bertoldo.

“O local não dispunha de qualquer tipo de higienização. Mulheres deitavam numa maca sem qualquer tipo de cuidado. Todo o procedimento era feito dentro de um quarto, com equipamentos extremamente rudimentares.”

Legislação sobre o aborto

Atualmente, o aborto é previsto em três situações:

Quando a gravidez é resultado de estupro; quando há risco de vida para a mulher; se o feto for anencéfalo. Nas duas primeiras situações, a permissão do aborto é prevista em lei. No caso de feto anencéfalo, foi resultado de um entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Penas

O artigo 124 do Código Penal diz que “provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque” tem pena de detenção de um a três anos. Sobre aborto provocado por terceiro, o artigo 125 fala que “sem consentimento da gestante” a pena é de três a dez anos de reclusão. O artigo 126 diz que “provocar aborto com o consentimento da gestante” tem pena de um a quatro anos.

Já o artigo 127 diz que “penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em consequência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.”

O artigo 128 diz que “não se pune o aborto praticado por médico” se:

  • o aborto for necessário, se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
  • o aborto for no caso de gravidez resultante de estupro e for precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
Fonte: G1