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Lei proíbe a soltura de fogos de artifício sonoros em Ijuí, mas não há quem fiscalize

21 de dezembro de 2019

As festividades de fim de ano estão próximas de serem realizadas e, como de costume, fogos de artifício são utilizados como parte das celebrações, a fim de produzir espetáculos de luzes e sons. Contudo, há quem não se sinta bem com este tipo de barulho, como o exemplo dos animais, crianças, idosos, enfermos e autistas.

Por este motivo, em 9 de setembro de 2019, o município de Ijuí sancionou a Lei nº 6.830, que proíbe a utilização, a queima, a soltura e o manuseio de fogos de artifício e artefatos explosivos pirotécnicos sonoros, em locais públicos e privados, abertos ou fechados.

Contudo, a lei não regulariza qual órgão é responsável pela fiscalização, ou seja, ninguém controla o infringir da lei. De acordo o Secretário de Governo, Telmo Alves, devido ao elevado número de trabalho, a administração de Ijuí ainda não conseguiu regulamentar, mas espera resolver a questão da fiscalização entre fevereiro e março.

De acordo com a lei, o infrator que não respeitar a determinação receberá uma multa de até cinco unidades fiscais (UF), o que corresponderia a aproximadamente R$ 550, na primeira constatação, e o dobro no caso de reincidência.

Neste fim de ano, de acordo com o secretário de governo, como não há fiscalização, se alguém flagrar outra pessoas soltando fogos de artifício sonoros, poderá realizar um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia e indiciar o fato com provas concretas, como fotos e vídeos. Porém, somente quando a regulamentação sobre a fiscalização for efetivada, será realizada a investigação.

Fonte: Rádio Progresso de Ijuí