A partir de agora, aquele eleitor que precisar de atendimento presencial nas dependências da Justiça Eleitoral, precisa portar o comprovante de vacinação contra a Covid-19. A determinação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul entrou em vigor no última segunda-feira (07).
Para comprovar a vacinação, serão consideradas válidas as anotações nos documentos oficiais como certificado ou carteira de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde- SUS, ou cartão de vacinação impresso em papel timbrado emitido no momento da vacinação. A chefe do Cartório Eleitoral de Ijuí, Sonia Henke, reforça a importância do eleitor ficar atento a essa nova normativa, já que apesar dos serviços online, algumas situações ainda precisam ser resolvidas de forma presencial.
Quem optou por não se vacinar ou ainda não recebeu a imunização, precisa apresentar o teste negativo de Covid realizado nas últimas 72h.