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A partir de agora, eleitor precisa comprovar vacinação ou apresentar teste negativo para acessar o Cartório Eleitoral

11 de fevereiro de 2022

A partir de agora, aquele eleitor que precisar de atendimento presencial nas dependências da Justiça Eleitoral, precisa portar o comprovante de vacinação contra a Covid-19. A determinação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul entrou em vigor no última segunda-feira (07). 

Para comprovar a vacinação, serão consideradas válidas as anotações nos documentos oficiais como certificado ou carteira de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde- SUS, ou cartão de vacinação impresso em papel timbrado emitido no momento da vacinação. A chefe do Cartório Eleitoral de Ijuí, Sonia Henke, reforça a importância do eleitor ficar atento a essa nova normativa, já que apesar dos serviços online, algumas situações ainda precisam ser resolvidas de forma presencial.

Quem optou por não se vacinar ou ainda não recebeu a imunização, precisa apresentar o teste negativo de Covid realizado nas últimas 72h.

Fonte: Rádio Progresso de Ijuí
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