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A pedido do MPRS, ex-prefeito de Rolador é condenado por exercício indevido da função

2 de setembro de 2025

A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a 1ª Vara Criminal da Comarca de São Luiz Gonzaga condenou o ex-prefeito de Rolador, Paulo Peixoto, por exercício indevido da função, em razão de diversos atos de usurpação de função pública. Mesmo após ter o mandato extinto pela Câmara Municipal, Peixoto seguiu praticando atos administrativos como se ainda ocupasse o cargo, entre dezembro de 2019 e julho de 2020.

A atuação do MPRS foi conduzida pelo promotor de Justiça Sandro Loureiro Marones, da Promotoria de Justiça de São Luiz Gonzaga. A sentença, proferida em 27 de agosto deste ano, estabeleceu pena de quatro anos, seis meses e 13 dias de prisão no regime semiaberto, além de multa. O ex-prefeito poderá aguardar em liberdade o trânsito em julgado da decisão. O promotor informou que pretende recorrer para aumentar a pena para seis anos de reclusão.

Segundo o MPRS, durante o período em que Peixoto insistiu em permanecer no cargo, foram editados mais de 470 decretos e portarias, incluindo nomeações, exonerações, concessões de férias, licenças e alterações orçamentárias, sem qualquer respaldo legal. A Justiça considerou a conduta grave, reconhecendo a prática reiterada de atos típicos da função de prefeito, mesmo após a perda formal do mandato.

Área Cível

A sentença criminal soma-se à condenação já imposta na esfera cível, também a pedido do MPRS, por improbidade administrativa. Em julho de 2025, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) confirmou a suspensão dos direitos políticos de Peixoto por oito anos, além do ressarcimento de valores ao erário e da proibição de contratar com o Poder Público.

Para o promotor Sandro Marones, as decisões nas esferas penal e cível evidenciam a efetividade da atuação institucional do MPRS na defesa da legalidade e no combate à corrupção, reafirmando o compromisso com a integridade da administração pública e o respeito às instituições democráticas.

Fonte: Rádio Progresso de Ijuí
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