Após a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, na última sexta-feira, que julgou improcedente 13 recursos contra a sentença de liquidação judicial da Cotrjuí, surgem questionamentos e dúvidas quanto ao leilão de bens da cooperativa.
Durante entrevista hoje pela manhã na RPI, o advogado e administrador judicial da Cotrijuí, Rafael Brizola, disse que ao não aceitar os recursos de associações ou entidades, a Justiça gaúcha manteve a liquidação judicial e abre caminho para alienação de bens a fim de pagar os credores da cooperativa. Com isso, é possível leiloar bens da Cotrijuí.
Rafael Brizola defende que se houver leilão, a venda comece por bens móveis e imóveis ociosos, ou seja, que não são utilizados, pois estão perdendo o valor financeiro e precisam de investimento para manutenção.
Já referente às estruturas em uso, por exemplo, os armazéns que estão alugados para empresas, o administrador judicial entende que devem ser leiloadas num segundo momento, se esse for o caso. Inclusive, Brizola observou que esses imóveis em funcionamento precisam ser bem avaliados para receber boa proposta financeira.