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Advogada de mulher acusada de assassinato em Coronel Barros fala sobre soltura de cliente; confira a nota

7 de julho de 2021

O Fórum de Ijuí teve ontem a primeira audiência do processo que envolve a morte de Abílio Porto da Silveira, morto a tiros aos 55 anos, em Rincão dos Casalini, interior de Coronel Barros. Responde pelo homicídio Isabel Cristina Gonçalves, ex-mulher do bombeiro aposentado. Ela também é acusada de, após o assassinato, ter ateado fogo na residência onde o homem morava, queimando o imóvel, pertences, um veículo e matando animais.

Durante a tarde de ontem, testemunhas do caso foram ouvidas. A RPI fez contato com a defesa de Isabel. A advogada Petra Fiorin Fracaro (foto) encaminhou durante a tarde desta quarta-feira uma nota à reportagem. Nela, há esclarecimentos sobre o caso e o que motivou a soltura de Isabel da Penitenciária Modulada, após permanecer cinco meses detida. 

Confira nota na íntegra:

NOTA DA DEFESA
Como noticiado, na tarde da terça-feira, 06 de julho, ocorreu a primeira audiência
do processo que apura suposto homicídio e incêndio ocorrido no dia 10 de março
de 2020, na cidade de Coronel Barros/RS que tem como acusada ISABEL CRISTINE
SANTOS GONÇALVES.
Diante da repercussão local do caso, assim como o protesto realizado pelos
familiares e amigos da vítima, em frente ao Fórum da Comarca de Ijuí, na qualidade
de advogada da acusada venho tecer alguns breves esclarecimentos.
Precipuamente, antes de qualquer esclarecimento e ponderação, entendam ou não,
esta advogada possui sincero e profundo respeito pelos familiares da vítima.
É preciso esclarecer, preliminarmente, a razão de a acusada estar respondendo o
processo criminal em liberdade.
Vale relembrar que pouco mais de 5 meses recolhida preventivamente, a acusada,
após um pedido da defesa, teve a liberdade provisória concedida pelo juízo da 1ª
Vara Criminal da Comarca de Ijuí. Fato esse que ocasionou motivo de grande
repercussão e pedido de justiça.
No tocante a isso, percebe-se muitas falácias e até mesmo desinformação.
Para tanto, é importante destacar que a prisão preventiva tem caráter excepcional e
deve ser imposta somente como ultima ratio. Então, não havendo indicação de
elementos existentes e aptos a demonstrar o efetivo risco da liberdade da acusada
para a ordem pública, assim como para o bom andamento processual, é plenamente
possível e apropriada a concessão da liberdade provisória, uma vez que no sistema
jurídico penal brasileiro a liberdade é a regra e a prisão, exceção.
Além do mais, é sabido que acusada possui bons antecedentes e condições pessoais
favoráveis que o permitem gozar da liberdade enquanto responde o existente
processo criminal.
E ainda, sabemos que não são raras as vezes que em processos criminais, a inocência
do acusado é comprovada. Por isso, a segregação deve ser vista com cautela, sob
pena de gerar danos irreversíveis na vida de um ser humano incriminado.
Após a concessão da liberdade provisória, considerando a onda de FAKE NEWS e
comentários depreciativos dirigido nas redes sociais, tanto à acusada quanto a
defesa e ao Poder Judiciário, esta advogada requereu autorização judicial para que
ISABEL passasse a residir em outra cidade.
Então, a defesa informa que sim, realmente a acusada está residindo no estado de
SANTA CATARINA. No entanto, poucos sabem que foi obtida uma autorização
judicial para ela residir em outra localidade, e, todas as medidas judiciais impostas
pelo juízo (comparecer a todos os atos do processo; manter endereço atualizado
junto ao juízo e não alterá-lo sem prévia comunicação; não se envolverem outros
ilícitos penais) estão sendo fielmente cumpridas, até porque a acusada assumiu o
compromisso no cumprimento das condições, estando sempre à disposição da
justiça.
Muitos elementos divulgados a respeito do caso são falaciosos e não condizem com
a realidade fática, isso porque por se tratar de um processo criminal poucas
informações podem ser levadas a conhecimento público.
Contudo, a defesa entende que não mais é possível manter-se inerte sob
determinadas informações divulgadas, exclusivamente quando há referência da
existência de medidas protetivas à época do fato.
AS MEDIDAS PROTETIVAS existiam, sim! Mas, é imprescindível esclarecer que as
medidas de proteção favoreciam ISABEL, exatamente porque foram deferidas em
seu favor pelo episódio de agressão física em contexto de violência doméstica
sofrido. Havia, portanto, determinação judicial para que ABILIO permanecesse
afastado, diferentemente do que fora referido.
O processo encontra-se na fase de instrução, ocorrendo a oitiva de testemunhas de
acusação e defesa.
Na primeira audiência ocorrida, na data de ontem, foram ouvidas as testemunhas de
acusação, as quais foram arroladas pelo Ministério Público.
Já as testemunhas de defesa serão ouvidas em audiência de instrução a ser
designada pelo Juízo. Momento em que, ocorrerá, também, o interrogatório da
acusada.
No mais, é importante frisar que a defesa atuou de forma presencial no ato, assim
como a acusada se fez presente no Fórum da Comarca de Ijuí.
Com o término das oitivas, o processo seguirá para eventuais diligências e para as
alegações finais da acusação e, posteriormente da defesa. Após isso, o magistrado
proferirá decisão, que poderá ser no sentido de pronunciar a acusada levando a
julgamento popular, impronunciar, absolver sumariamente ou desclassificar o
delito, hipóteses todas previstas no Diploma Processual Penal.
Ontem iniciou-se a instrução do processo, entretanto, ainda há um longo caminho a
ser percorrido. Muitas informações nos autos ainda precisam ser discutidas, assim
como há provas que precisam ser colhidas e juntadas ao feito, isso porque, valendome
das palavras de Francesco Carnelutti “as provas servem, precisamente, para
voltar atrás, ou seja, para fazer ou, melhor ainda, para reconstruir a história”.
Assim, a defesa trabalhará arduamente no sentido de demonstrar a verdadeira
história, atuando sempre nos autos do processo com absoluto respeito ao Poder
Judiciário, ao Ministério Público e a qualquer outra instituição ou pessoa.
Em arremate, esta defesa entende que a distorção midiática só tem a prejudicar a
elucidação dos fatos ocorridos, especialmente no que tange ao próprio anseio de
justiça. É preciso confiar no Judiciário!!!
E por fim, nesta oportunidade, a defesa aproveita para aplaudir o Juízo da 1ª Vara
Criminal da Comarca de Ijuí pela condução brilhante do presente feito, operando
desde o princípio de forma coerente e ética.

Petra Fiorin Fracaro, advogada criminalista.
OAB/RS 119817

Fonte: Rádio Progresso de Ijuí
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