Os governos estadual e federal se mobilizam com várias ações para ajudar os agricultores do Rio Grande do Sul, atingidos pelas recentes chuvas e enchentes. Nas regiões mais afetadas, por exemplo, Metropolitana, Vale do Taquari, Serra e Central, houve propriedades completamente devastadas. No entanto, em Ijuí e região, mesmo que os estragos não tenham sido tão intensos como nos locais mencionados, também existem vários danos, principalmente com perda de solo e produção.
O agrônomo e coordenador da área de crédito rural da Emater no Estado, Célio Colle, explica que dia 28 de março deste ano, o Conselho Monetário Nacional autorizou a renegociação de parcelas de operações de crédito rural de investimento contratadas por agricultores familiares, médios e demais produtores rurais cuja renda da atividade tenha sido prejudicada por adversidades climáticas ou dificuldades de comercialização.
O objetivo é permitir a renegociação de dívidas daqueles agricultores que tinham investimentos atrelados à soja, milho e leite com parcelas vencidas ou por vencer entre 2 de fevereiro e 30 de dezembro de 2024 e tiveram danos pelas questões climáticas. Estes produtores podem procurar o banco ou cooperativa onde fizeram financiamento e solicitar a prorrogação desses débitos.
Outra resolução permite a prorrogação para 15 de agosto de operações de crédito rural, cujos pagamentos de parcelas e juros tenham vencimento entre 1º de maio e 14 de agosto deste ano. A medida vale para propriedades rurais localizadas em municípios que decretaram situação de emergência ou calamidade pública entre 30 de abril e 20 de maio, com reconhecimento do governo federal.
Ontem, às 6 horas e 30 minutos, Célio Colle ampliou esses temas durante entrevista no programa Progresso Rural da RPI. Ele ainda abordou a validade das DAPs – Declarações de Aptidão ao Pronaf – que vencem entre primeiro de maio e 31 de outubro deste ano, para mais 90 dias.
O integrante da Emater ainda comentou, no Progresso Rural de ontem pela manhã, referente a outra medida da União, ou seja, concessão de crédito com desconto de 30% sobre o valor financiado, limitado a R$ 25 mil por beneficiário, desde que o empreendimento produtivo do agricultor familiar esteja localizado em município em que tenha sido decretado estado de calamidade pública. Também há desconto de 30% sobre o valor financiado, limitado a R$ 20 mil por propriedade de agricultura familiar, desde que o empreendimento produtivo esteja localizado em município onde tenha sido decretado estado de emergência. Abaixo, confira a entrevista com Célio Colle: