De janeiro à setembro de 2019, a Delegacia da Mulher de Ijuí, responsável por oito municípios da região, registrou 965 ocorrências vinculadas à violência doméstica – todas contra a mulher. De acordo com o Delegado Ricardo Miron, em 2018 os casos superaram a marca de 1200 e, até dezembro de 2019, a projeção da Delegacia é de que a média permaneça similar.
As ocorrências registradas correspondem a uma média de 107 ao mês e 3,5 ao dia. O Delegado ainda ressalta que, em alguns casos, a mesma vítima registra mais de um tipo de violência.
Veja a lista dos crimes mais registrados na Delegacia da Mulher de Ijuí em 2019:
Ameaça (275): A mulher pode representar ou não. Também pode ser deferida medida protetiva;
Lesão corporal (134): Neste caso independe da vontade da vítima representar ou não. No momento que registrar não pode mais dispor da representação e, se o exame comprovar a lesão, o inquérito é instaurado;
Perturbação da tranquilidade (78): É considerado uma contravenção. Casos, por exemplo, de quando ocorre uma separação e o homem continua perturbando a vítima.
Estupro (38): Casos tratados com total sigilo para preservar a integridade da vítima. Está incluso também o estupro de vulnerável.
O restante das ocorrências registradas são de diferentes tipos, como descumprimento de medida protetiva. De acordo com o Delegado Ricardo Miron, o índice de ocorrências registradas têm aumentado devido a consciência da mulher sobre seus direitos.