CARANAVAL SEGURO
Sendo que o carnaval se caracteriza por ser um evento onde as pessoas protagonizam todo um conjunto de comportamentos e atitudes que afetam a coletividade geral de forma sensível, a Brigada Militar desenvolverá o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública nos eventos relacionados às festividades de carnaval, observando a legislação em vigor, e também, orientações contida no Termo de Ajustamento e Conduta da Promotoria de Justiça Especializada de Ijuí nº 00793.00202/2019, no que se refere a Blocos carnavalescos e as restrições referente a presença de criança e adolescentes, bem como a venda e entrega de drogas lícitas e ilícitas.
Neste sentido, fica a orientação quando a proibição de vender, fornecer ainda que gratuitamente, bebidas alcoólicas ou produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica para a criança ou adolescente, sendo essa conduta infração penal, com pena de detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constituir pena mais grave.
Fica vedado a participação de crianças e menores de 16 anos, em blocos de carnaval. Adolescente com idade entre 16 e 18 anos deverão portar autorização dos pais ou responsáveis, com firma reconhecida, para participar de bloco ou estarem acompanhados de seus genitores.
Outro problema latente e que merece atenção da Brigada Militar diz respeito a infração penal da perturbação do sossego alheios, neste aspecto está proibido, após as 24 horas, nas sedes de blocos de carnaval, utilização de instrumentos sonoros, realizar gritaria e algazarras, o descumprimento das obrigações pactuadas pelos blocos de carnaval, ensejará ajuizamento de ação de execução de título extrajudicial, com estipulação de multa no valor de 5.000,00 (cinco mil reais) por cada ato de descumprimento, em caso de reincidência, a multa será no valor de 10.000,00 (dez mil reais).
No caso de uma reclamação por perturbação do sossego, em local diverso das sedes de blocos de carnaval, o responsável pela contravenção será, primeiro, advertido sobre seu ato, seja ele qual for, sendo solicitado que pare com a perturbação.
No caso de persistir, será confeccionado Termo Circunstanciado para o infrator, sendo também apreendido o objeto que está causando a perturbação, quando for o caso.
Um motorista que esteja com o som alto em qualquer lugar, também pode passar pela mesma situação, sendo lavrado autos de infrações de trânsito de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.
Ademais, a Brigada Militar de Ijuí deseja boas festas neste carnaval, lembrando que “Álcool e direção não combinam em nada”.