O Poder Legislativo de Ijuí divulgou, nesta semana, uma Nota de Esclarecimento diante da repercussão gerada em torno da aplicação da reposição inflacionária aprovada em Plenário no dia 19 de janeiro de 2026. No documento, a Câmara esclarece que a medida atende a uma exigência constitucional e não se trata de concessão de aumento salarial.
Conforme o esclarecimento, a Revisão Geral Anual, não constitui uma benesse ou ato discricionário do gestor público, mas sim um dever jurídico, previsto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988. O objetivo da revisão é a recomposição do poder aquisitivo da moeda frente à inflação acumulada, garantindo a irredutibilidade do valor real da remuneração de servidores públicos e agentes políticos.
A nota enfatiza que tanto o Executivo quanto o Legislativo apenas cumprem um rito obrigatório de manutenção econômica, determinado pela Constituição. Para evitar interpretações equivocadas, o Legislativo também esclarece a diferença entre os conceitos jurídicos relacionados à remuneração no serviço público.
Segundo o documento, o aumento real corresponde a um ganho efetivo acima da inflação, decorrente de política remuneratória discricionária, aplicada aos servidores públicos municipais. Já a Revisão Geral Anual, consiste exclusivamente na atualização monetária, limitada à recomposição das perdas inflacionárias do período. Por fim, a fixação de subsídios é o ato legislativo que estabelece a remuneração dos agentes políticos para o mandato seguinte.
A Câmara esclarece ainda que a fixação dos subsídios dos agentes políticos da atual legislatura, incluindo o subsídio do prefeito, ocorreu no exercício de 2023, em conformidade com o artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal. Dessa forma, a aplicação do índice oficial de inflação sobre valores já fixados não caracteriza um novo aumento, mas apenas a manutenção do valor real definido anteriormente.
O Legislativo também ressalta que a Constituição determina que a referida revisão, seja aplicada na mesma data e sem distinção de índices, em respeito ao Princípio da Isonomia. Nesse contexto, o Parlamento municipal deliberou e aprovou os Projetos de Lei Ordinária que tratam da revisão inflacionária em estrito cumprimento do dever legal, reforçando o compromisso com a legalidade e a transparência dos atos públicos.