Nesta sexta-feira, 28, termina a campanha eleitoral no rádio e TV para o segundo turno. Já a propaganda de rua, com distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, utilização de alto-falantes ou amplificadores de som poderá ser feita até às 22 horas de amanhã. Domingo, o eleitor poderá votar com uso de camiseta, adesivo, bóton, bandeira ou algum outro material que identifique o candidato ou partido, mas numa manifestação silenciosa.
Confira o calendário eleitoral a partir desta sexta-feira, 28:
28 de outubro – sexta-feira
(2 dias antes do segundo turno)
1. Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita de segundo turno no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/1997, art. 49, caput , e art. 51, § 2º e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 60.).
2. Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide, relativa ao segundo turno (Lei nº 9.504/1997, art. 43, caput e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 42.)
3. Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, não podendo ultrapassar o horário de meia-noite (Res.-TSE nº 22.452/2006 e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 46, IV).
4. Último dia para a publicação, no Diário da Justiça Eletrônico, ou na forma estabelecida pelos tribunais eleitorais, do edital convocando os(as) representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e os(as) fiscais, delegadas e delegados dos partidos políticos, das federações de partidos e das coligações, para acompanhar a emissão da Zerésima do Sistema de Gerenciamento da Totalização relativa ao segundo turno.
5. Data a partir da qual, até as 17h (dezessete horas) do dia da eleição, poderá ser realizada a verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect instalados nos equipamentos da Justiça Eleitoral.
6. Último dia para o(a) presidente do partido político, o representante da federação de partidos ou outra pessoa por eles indicada comunicarem aos juízos eleitorais os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos(as) fiscais e dos(as) delegados(as) habilitados(as) a fiscalizar os trabalhos de votação, apuração e totalização durante o segundo turno das eleições (Lei nº 9.504/1997, art. 65, § 3º) .
29 de outubro – sábado
(1 dia antes do segundo turno)
1. Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h (oito horas) e as 22h (vinte e duas horas) nos termos do art. 15 da Res.-TSE nº 23.610/2019 (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 3º e 5º, I) .
2. Último dia, até as 22h (vinte e duas horas), para a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou minitrio (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 9º e 11 e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 16).
3. Data em que a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica deverá promover, entre as 9h (nove horas) e as 12h (doze horas), no local e horário previamente divulgados, a definição das seções eleitorais que serão submetidas às auditorias da votação eletrônica para o segundo turno.
4. Último dia para que o(a) interessado(a) em utilizar programa próprio para verificação da assinatura e do resumo digital na urna na seção eleitoral designada para auditoria, providencie cópia do programa em mídia apropriada, de acordo com orientações técnicas publicadas no sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral.
5. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral tornar disponível, na sua página da internet, arquivo contendo as correspondências esperadas entre urna e seção, podendo ser atualizada até as 16h (dezesseis horas) do dia da eleição.
6. Data em que será realizada, no Tribunal Superior Eleitoral, a verificação do Sistema de Gerenciamento da Totalização, o Receptor de Arquivos de Urnas, o InfoArquivos e o Transportador WEB, mediante comunicação prévia às entidades fiscalizadoras.
7. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 (dez) minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para utilização por tribunal regional eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 93 e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 115).
8. Data a partir da qual, a partir das 12h (doze horas), as funcionalidades relativas ao gerenciamento da totalização dos resultados estarão disponíveis no SISTOT, em todas as instâncias, mediante os procedimentos definidos na Seção I – Dos Sistemas de Transmissão e Totalização da Resolução de Atos Gerais do Processo Eleitoral de 2022.
30 de outubro – domingo
DIA DAS ELEIÇÕES (segundo turno)
1. Data em que se realizará a votação do segundo turno das eleições, por sufrágio universal e voto direto e secreto, observando-se na seção eleitoral:
A partir das 7 horas
1.1. Instalação da seção eleitoral (Código Eleitoral, art. 142) .
1.2. Emissão do Relatório Zerésima da urna eletrônica instalada na seção eleitoral.
Às 8 horas
1.3. Início da votação (Código Eleitoral, art. 144) .
Às 17 horas
1.4. Encerramento da votação (Código Eleitoral, arts. 144 e 153) .
A partir das 17 horas
1.5. Emissão dos boletins de urna.
2. Data na qual funcionarão as mesas receptoras de justificativa, das 8h (oito horas) às 17h (dezessete horas), para a eleitora ou o eleitor que não se encontrar em seu domicílio eleitoral no dia da votação.
3. Último dia para o partido político ou federação requerer o cancelamento do registro de candidata ou candidato que concorra ao segundo turno, expulso(a) de seu partido, em processo no qual seja assegurada a ampla defesa, com observância das normas estatutárias (Lei nº 9.504/1997, art. 14 e Res.-TSE nº 23.609/2019, art. 71) .
4. Último dia para candidatas, candidatos e partidos que disputarem o segundo turno arrecadarem recursos e contraírem obrigações, ressalvada a hipótese de arrecadação com o fim exclusivo de quitação de despesas já contraídas e não pagas até esta data (Lei nº 9.504/1997, art. 29, § 3º e Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 33) .
5. Data na qual será realizada, por amostragem e em ambiente controlado, o Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas, em cada unidade da Federação em que houver segundo turno, em local público e com expressiva circulação de pessoas designado pelo TRE, no mesmo dia e horário da votação oficial (Lei nº 9.504/1997, art. 66, § 6º) .
6. Data na qual, a partir das 7h (sete horas) e antes da emissão da Zerésima, nas seções eleitorais escolhidas ou sorteadas pela Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica de cada unidade da Federação, será realizada a verificação de autenticidade e integridade dos sistemas instalados nas respectivas urnas.
7. Data na qual, até as 16h (dezesseis horas), deverão ser atualizadas as correspondências esperadas entre urna e seção, na internet, pelo Tribunal Superior Eleitoral.
8. Data em que, a partir das 12h (doze horas), após o primeiro acesso, ocorrerá a oficialização automática do sistema Transportador instalados nos equipamentos das Zonas Eleitorais.
9. Último dia, até as 17h (dezessete horas), em que poderá ser realizada a verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect instalados nos microcomputadores da Justiça Eleitoral, utilizados para o segundo turno.
10. Data a partir da qual, até 12 de novembro de 2022, os dados dos resultados relativos ao segundo turno estarão disponíveis em centro de dados provido pelo Tribunal Superior Eleitoral.
11. Data na qual, a partir das 17h (dezessete horas), serão divulgados os resultados da votação para o cargo de Presidente da República, incluindo os votos em branco, os nulos e as abstenções verificadas no primeiro turno.
12. Data na qual, a partir das 17h (dezessete horas) onde houver segundo turno, serão divulgados os resultados das votações para o cargo de governador, incluindo os votos em branco, os nulos e as abstenções verificadas.
31 de outubro – segunda-feira
(1 dia após o segundo turno)
1. Data a partir da qual as entidades fiscalizadoras poderão solicitar à Justiça Eleitoral os seguintes dados e documentos relativos ao segundo turno:
I – arquivos de log do Transportador, do Receptor de Arquivos de Urna e do banco de dados da totalização;
II – arquivos de imagens dos Boletins de Urnas (BUs);
III – arquivos de Registro Digital do Voto (RDV);
IV – arquivos de log das urnas;
V – relatório de BUs que estiveram em pendência, sua motivação e respectiva decisão;
VI – relatório de urnas substituídas;
VII – arquivos de dados de votação por seção; e
VIII – relatório com dados sobre o comparecimento e a abstenção em cada seção eleitoral.
2. Data a partir da qual, até 7 de novembro de 2022, estará suspenso o fornecimento da certidão de quitação eleitoral pela internet, pelo Sistema Elo e pelo e-Título.
NOVEMBRO 2022
1º de novembro – terça-feira
(2 dias após o segundo turno)
1. Término do prazo, às 17h (dezessete horas), do período de validade de salvo-condutos expedidos por juízo eleitoral ou por presidente de mesa receptora (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único) .
2. Término, após as 17h (dezessete horas), do período em que nenhuma eleitora ou nenhum eleitor poderá ser preso(a) ou detido(a) (Código Eleitoral, art. 236, caput) .
3. Último dia para todas as candidatas e candidatos e todos os partidos políticos, em todas as esferas, encaminharem à Justiça Eleitoral via SPCE, as prestações de contas referentes ao primeiro turno (Lei nº 9.504/1997, art. 29 e Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 49) .
4. Último dia para as candidatas e os candidatos, inclusive a vice, salvo os que disputaram o segundo turno, transferirem as sobras da campanha ao órgão partidário, na circunscrição do pleito, conforme a origem dos recursos e a sua filiação partidária (Lei nº 9.504/1997, art. 31, I) .
5. Último dia para as candidatas e os candidatos, inclusive a vice, salvo os(as) que disputaram o segundo turno, observada a data da efetiva apresentação das contas, transferirem ao Tesouro Nacional os valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) eventualmente não utilizados, inclusive os decorrentes da alienação de bens permanentes obtidos com recursos do FEFC (Lei nº 9.504/1997, art. 16-C, § 11 , Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 50. § 5º e Res.-TSE nº 23.605/2019, art. 11) .
6. Último dia para as candidatas, os candidatos e os partidos políticos que disputarem o segundo turno da eleição informarem à Justiça Eleitoral, via Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), as doações e os gastos que tenham realizado em favor das candidatas e dos candidatos eleitos no primeiro turno (Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 49, § 2º).
7. Último dia para as candidatas, os candidatos, os partidos políticos, as federações e as coligações removerem as propagandas relativas ao primeiro turno das eleições e promoverem a restauração do bem em que afixada, se for o caso (Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 121).
2 de novembro – quarta-feira
(3 dias após o segundo turno)
1. Último dia para a mesária ou o mesário que abandonou os trabalhos durante a votação no segundo turno apresentar justificativa ao juízo eleitoral (Código Eleitoral, art. 124, § 4º) .
2. Último dia para o TSE tornar disponível, em sua página na internet, opção de visualização dos boletins de urna recebidos para a totalização, assim como as tabelas de correspondências efetivadas no segundo turno, observado o horário de encerramento da totalização em cada unidade da Federação.
3. Último dia para a instituição conveniada ou a empresa de auditoria encaminhar ao Tribunal Superior Eleitoral relatório conclusivo da fiscalização realizada na auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas, relativa ao segundo turno.
3 de novembro – quinta-feira
Último dia para a mesária ou o mesário que faltou à votação no primeiro turno apresentar justificativa ao juízo eleitoral (Código Eleitoral, art. 124) .
4 de novembro – sexta-feira
(5 dias após o segundo turno)
1. Último dia em que os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízos de todas as Justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança (Lei nº 9.504/1997, art. 94, caput e Res.-TSE nº 23.608/2019, art. 61).
2. Último dia em que as polícias judiciárias, os órgãos das Receitas Federal, Estadual e Municipal, os tribunais e os órgãos de contas auxiliarão a Justiça Eleitoral na apuração dos delitos eleitorais, com prioridade sobre suas atribuições regulares (Lei nº 9.504/1997, art. 94, § 3º e Res.-TSE nº 23.608/2019, art. 61, § 3º).
3. Último dia para a Justiça Eleitoral identificar as candidatas, os candidatos e os partidos políticos que se omitiram a prestar as contas referentes ao primeiro turno (Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 49, § 5º).
8 de novembro – terça-feira
1. Data-limite para reinício da emissão da certidão de quitação eleitoral pela internet, pelo Sistema Elo e pelo E-Título.
2. Reinício do atendimento às eleitoras e aos eleitores nas unidades da Justiça Eleitoral.
3. Reativação do serviço de pré-atendimento, via internet, para requerimento de alistamento, transferência e revisão (Título Net).
10 de novembro – quinta-feira
Último dia para a Secretaria da Receita Federal do Brasil e as secretarias estaduais e municipais de Fazenda encaminharem ao Tribunal Superior Eleitoral, pela internet, arquivo eletrônico complementar, contendo as notas fiscais eletrônicas relativas ao fornecimento de bens e serviços para campanha eleitoral emitidas do dia imediatamente posterior ao da eleição até o último dia do mês de outubro de 2022.
11 de novembro – sexta – feira
Último dia para o órgão competente de controle interno da Presidência da República, caso haja segundo turno, cobrar os valores devidos nos termos dos §§ 1º ao 4º do art. 123 da Res.-TSE nº 23.610/2019 (Lei nº 9.504/1997, art. 76, § 2º e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 123, § 5º).
12 de novembro – sábado
Data até a qual os dados de resultados relativos ao segundo turno estarão disponíveis em centro de dados provido pelo Tribunal Superior Eleitoral.
14 de novembro – segunda-feira
(15 dias após o 2º turno)
1. Data a partir da qual, nas circunscrições em que houver votação em segundo turno, o funcionamento da secretaria aos sábados, domingos e feriados, inclusive das unidades responsáveis pela análise das prestações de contas e aquelas cujo funcionamento seja imprescindível à execução dessa análise, observará o disposto em regulamentação de cada tribunal regional eleitoral, à qual se dará ampla publicidade.
2. Data a partir da qual os tribunais das circunscrições em que houver segundo turno não mais publicarão em sessão as decisões em representações sobre propaganda eleitoral e direito de resposta.
19 de novembro – sábado
(20 dias após o segundo turno)
1. Último dia para as candidatas e os candidatos que concorreram no segundo turno das eleições, inclusive a vice, os partidos políticos e as federações encaminharem à Justiça Eleitoral, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), as prestações de contas referentes aos dois turnos, incluindo todos os órgãos partidários que efetuaram doações ou gastos às candidaturas do segundo turno, ainda que não concorrentes (Lei nº 9.504/1997, art. 29, IV e Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 49, § 1º).
2. Último dia para as candidatas e os candidatos, inclusive a vice, que disputaram o segundo turno, transferirem as sobras da campanha ao órgão partidário, na circunscrição do pleito, conforme a origem dos recursos e a sua filiação partidária (Lei nº 9.504/1997, art. 31, I e Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 50, § 1º).
3. Último dia para as candidatas e os candidatos, inclusive a vice, que disputaram o segundo turno, observada a data da efetiva apresentação das contas, transferirem ao Tesouro Nacional os valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) eventualmente não utilizados, inclusive os decorrentes da alienação de bens permanentes obtidos com recursos do Fundo (Lei nº 9.504/1997, art. 16-C, § 11 , Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 50, § 5º e Res.-TSE nº 23.605/2019, art. 11).
22 de novembro – terça-feira
Último dia para a Justiça Eleitoral identificar as candidatas, os candidatos e os partidos políticos que se omitiram a prestar as contas referentes ao segundo turno (Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 49, § 5º).
29 de novembro – terça-feira
(30 dias após o segundo turno)
1. Último dia para as candidatas, os candidatos, os partidos políticos, as federações e as coligações removerem as propagandas relativas ao segundo turno das eleições e promoverem a restauração do bem em que afixada, se for o caso (Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 121).
2. Último dia para a mesária ou o mesário que não compareceu aos trabalhos no segundo turno apresentar justificativa ao juízo eleitoral (Código Eleitoral, art. 124) .
3. Data-limite para a publicação, na página da internet do Tribunal Superior Eleitoral, dos relatórios conclusivos sobre a fiscalização realizada no teste de integridade das urnas eletrônicas, no primeiro e segundo turnos, elaborado pela instituição conveniada e pela empresa de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas.
DEZEMBRO DE 2022
1º de dezembro – quinta-feira
(60 dias após o primeiro turno)
Último dia para a eleitora ou o eleitor que deixou de votar no primeiro turno das eleições apresentar, em qualquer cartório eleitoral, ou pelo serviço disponível no sítio eletrônico do TSE e dos TREs, justificativa fundamentada ao juízo eleitoral (Lei nº 6.091/1974, art. 7º) .
7 de dezembro – quarta-feira
Último dia para o juízo eleitoral responsável pela recepção dos requerimentos de justificativa não registrados na urna no primeiro e no segundo turnos lançar as informações no Cadastro Eleitoral.
15 de dezembro – quinta-feira
Último dia, observado o prazo de até 3 (três) dias antes da data da diplomação, para a publicação da decisão eleitoral que julgar as contas das candidatas e dos candidatos eleitos (Lei nº 9.504/1997, art. 30, § 1º e Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 78).
19 de dezembro – segunda-feira
1. Último dia para a diplomação das eleitas e dos eleitos.
2. Último dia que poderá ser previsto, na regulamentação editada por cada tribunal, para o funcionamento de sua secretaria aos sábados, domingos e feriados.
3. Data a partir da qual os prazos processuais que correrem no PJe em registro de candidatura, representação por propaganda eleitoral, pedido de direito de resposta e prestação de contas não mais se vencerão aos sábados, domingos e feriados (Lei Complementar nº 64/1990, art. 16 e Res.-TSE nº 23.609/2019, art. 78, § 1º e Res.-TSE nº 23.608/2019, art. 7º).
4. Último dia de atuação das juízas e dos juízes auxiliares nos tribunais eleitorais (Lei nº 9.504/1997, art. 96, § 3º e Res.-TSE nº 23.608/2019, art. 2º, II).
5. Último dia em que, nos feitos decorrentes do processo eleitoral, não poderão servir como juízes(as), nos tribunais eleitorais, juízes(as) auxiliares, juízes(as) eleitorais ou chefe de cartório eleitoral, o cônjuge ou companheiro(a) e parente consanguíneo(a) ou afim, até o segundo grau, de candidata ou candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição (Código Eleitoral, arts. 14, § 3º , e 33, § 1º e Res.-TSE nº 23.608/19, art. 56).
6. Último dia em que o mural eletrônico, mensagens instantâneas e mensagens eletrônicas serão utilizados para as comunicações da Justiça Eleitoral nos processos de registro de candidatura, nas representações em matéria de propaganda eleitoral, nas reclamações, nos pedidos de direito de resposta e nas prestações de contas, observadas as regras específicas das resoluções respectivas (Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 98, Res.-TSE nº 23.608/2019, art. 12 e Res.-TSE nº 23.609/2019, art. 38).
7. Último dia em que o Ministério Público será intimado das decisões e dos despachos por meio eletrônico, e dos acórdãos, em sessão de julgamento, quando nela forem publicados (Res.-TSE nº 23.608/2019, art. 12, §§ 7º e 8º).
8. Último dia em que, nos procedimentos de registro de candidatura, propaganda eleitoral, direito de resposta e prestação de contas, a publicação dos atos judiciais será realizada em mural eletrônico, disponível no sítio eletrônico do respectivo tribunal, com o registro do horário da publicação, e os acórdãos serão publicados em sessão de julgamento.
20 de dezembro – terça-feira
1. Data-limite para que os bancos encerrem as contas bancárias das candidatas e dos candidatos destinadas à movimentação de recursos do Fundo Partidário e de doações para campanha, transferindo a totalidade do saldo existente para a conta bancária do órgão de direção da circunscrição, na forma prevista no art. 51 da Res-TSE nº 23.607/2019 , informando o fato à Justiça Eleitoral (Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 12, III).
2. Data-limite para que os bancos procedam ao encerramento das contas bancárias de candidata, candidato e partido político destinadas à movimentação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), transferindo a totalidade do saldo existente para o Tesouro Nacional, forma prevista no art. 51 da Res-TSE nº 23.607/2019 , informando o fato à Justiça Eleitoral (Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 12, IV).
31 de dezembro – sábado
Data em que todas as inscrições das candidatas e dos candidatos na Receita Federal serão, de ofício, canceladas (Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE nº 1.019/2010, art. 7º).
JANEIRO DE 2023
2 de janeiro – segunda-feira
Último dia, nas unidades da Federação que realizaram apenas primeiro turno, para que os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta cedam funcionárias e funcionários à Justiça Eleitoral, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitados pelos tribunais eleitorais (Lei nº 9.504/1997, art. 94-A, II) .
5 de janeiro – quinta-feira
Último dia para as entidades fiscalizadoras solicitarem, em petição fundamentada, à autoridade competente, a verificação extraordinária pós-pleito da integridade e autenticidade dos sistemas eleitorais.
9 de janeiro – segunda-feira
Último dia para a eleitora ou o eleitor que deixou de votar no segundo turno da eleição apresentar justificativa ao juízo eleitoral (Lei nº 6.091/1974, art. 7º) .
10 de janeiro – terça-feira
Último dia para as entidades fiscalizadores solicitarem à Justiça Eleitoral os seguintes relatórios e cópias dos arquivos de sistemas:
I – os arquivos de log do Gerenciador de Dados, Aplicativos e Interface com a Urna Eletrônica (GEDAI-UE);
II – os arquivos de dados alimentadores do Sistema de Gerenciamento da Totalização, referentes a pessoas candidatas, partidos políticos, coligações, federações municípios, zonas e seções;
III – arquivos de log do Transportador, do Receptor de Arquivos de Urna e do banco de dados;
IV – arquivo de imagens dos boletins de urna (BUs);
V – log das urnas;
VI – arquivos de Registro Digital do Voto – RDV;
VII – relatório de boletins de urnas que estiveram em pendência, sua motivação e respectiva decisão;
VIII – relatório de urnas substituídas;
IX – arquivos de dados de votação por seção; e
X – relatório com dados sobre o comparecimento e a abstenção em cada seção eleitoral.
11 de janeiro – quarta-feira
1. Data a partir da qual os seguintes procedimentos podem ser realizados com as urnas eletrônicas utilizadas na votação e na auditoria, desde que as informações nelas contidas não sejam objeto de discussão em processo judicial:
I – a remoção dos lacres das urnas eletrônicas;
II – a retirada e a formatação das mídias de votação;
III – a formatação das mídias de carga;
IV – a formatação das mídias de resultado; e
V – a manutenção das urnas.
2. Data a partir da qual as cédulas e as urnas de lona porventura utilizadas nas eleições de 2022 poderão ser respectivamente inutilizadas e deslacradas, desde que não haja pedido de recontagem de votos ou não sejam objeto de discussão em processo judicial.
3. Data a partir da qual os sistemas utilizados nas eleições de 2022 poderão ser desinstalados, desde que os procedimentos a eles inerentes não sejam objeto de discussão em processo judicial.
4. Data a partir da qual não há mais necessidade de preservação e guarda dos documentos e materiais produzidos nas eleições de 2022, dos meios de armazenamento de dados utilizados pelos sistemas eleitorais, inclusive das mídias que apresentaram defeito durante a preparação das urnas ou teste de votação, bem como das cópias de segurança dos dados e cédulas utilizadas em eventual votação parcial ou total, desde que as informações neles contidas não sejam objeto de discussão em processo judicial.
5. Data a partir da qual os documentos e materiais produzidos pela Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica relativos ao teste de integridade das urnas eletrônicas do dia da eleição podem ser descartados, à exceção da ata de encerramento dos trabalhos do primeiro e segundo turnos.
30 de janeiro – segunda-feira
Último dia, nas unidades da Federação que realizaram segundo turno, para que os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta cedam funcionárias e funcionários à Justiça Eleitoral, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitados pelos tribunais eleitorais (Lei nº 9.504/1997, art. 94-A, II) .
MAIO DE 2023
30 de maio – domingo
Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral enviar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a consolidação das informações sobre os valores doados e apurados até 31 de dezembro de 2022 (Lei nº 9.504/1997, art. 24-C, §§ 1º e 2º e Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 27, § 5º, II).
JUNHO DE 2023
16 de junho – sexta-feira
(180 dias após o último dia para a diplomação em 2022)
Data até a qual as candidatas, os candidatos e os partidos políticos deverão conservar a documentação concernente às suas contas, desde que não estejam pendentes de julgamento, hipótese na qual deverão conservá-la até a decisão final (Lei nº 9.504/1997, art. 32, caput e parágrafo único e Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 28).
JULHO DE 2023
30 de julho – domingo
Último dia para a Secretaria da Receita Federal do Brasil comunicar ao Ministério Público os indícios de excessos quanto aos limites de doação à campanha eleitoral de 2022, após o cruzamento dos valores doados com os rendimentos da pessoa física no exercício de 2021 (Lei nº 9.504/1997, art. 24-C, § 3º , incluído pela Lei nº 13.165/2015 e Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 27, § 5º, III).
DEZEMBRO DE 2023
31 de dezembro – sexta-feira
Último dia para o Ministério Público Eleitoral ajuizar representação visando à aplicação da penalidade prevista no art. 23 da Lei nº 9.504/1997 e de outras sanções cabíveis nos casos de doação acima do limite legal nas eleições de 2022, quanto ao que foi apurado relativamente ao exercício de 2021 (Lei nº 9.504/1997, art. 24-C, § 3º, incluído pela Lei nº 13.165/2015) .