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Caso Bernardo: preenchidos requisitos, madrasta é autorizada a progredir ao regime semiaberto

17 de abril de 2025

Graciele Ugulini, condenada em 2019 pela morte do enteado Bernardo Boldrini, teve autorizada a progressão de regime pelo Juiz de Direito Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior, do 1º Juizado da 2ª Vara de Execuções Criminais (VEC) da Comarca de Porto Alegre, nesta quinta-feira (17/04). A decisão considera os requisitos estabelecidos pela Lei de Execução Penal (LEP).

O magistrado negou o pedido da defesa técnica da ré, condenada a 34 anos e 7 meses de reclusão por homicídio quadruplamente qualificado e ocultação de cadáver, para que ela cumprisse a pena em prisão domiciliar mediante monitoração eletrônica. E determinou que a SUSEPE a transfira, no prazo de cinco dias, para estabelecimento prisional compatível com o regime fixado.

Decisão

Na decisão, o Juiz da 2ª VEC considerou que Graciele atingiu o requisito objetivo para progressão de regime, possuindo período a remir pelo exercício de atividades laborativas e educacionais, conforme previsto na Lei de Execução Penal (LEP). Além disso, identificados também os requisitos subjetivos, por meio de exame criminológico, composto de avaliação social e de avaliação psicológica.

“Uma vez atualizado o relatório da situação processual executória, verifica-se que a reeducanda iniciou o cumprimento da pena privativa de liberdade imposta em 14/04/2014, tendo cumprido, até a presente data, 13 anos, 8 meses e 27 dias do montante de 34 anos e 7 meses de reclusão”, observou o magistrado. Possuindo ainda pena remanescente de 20 anos, 10 meses e 3 dias, e tendo 978 dias remidos. “Ante o exposto, com respaldo no art. 112 da Lei de Execuções Penais, preenchidos os requisitos necessários para concessão de regime mais brando, defiro à apenada a progressão de regime ao semiaberto”, considerou o julgador.

O pedido de prisão domiciliar com monitoramento eletrônico foi negado pelo magistrado, que já havia decidido acerca do descabimento do pleito, e uma vez que a situação não se encontra em consonância com os parâmetros fixados por jurisprudência do STF e do TJRS. Além disso, o juiz considerou que “trata-se de apenada acusada e condenada à prática de crimes graves – homicídio qualificado e ocultação de cadáver praticados contra criança de 11 anos de idade à época dos fatos, e com elevado saldo de pena a cumprir. Resta claro, diante do elevado saldo de pena a cumprir, aliado às práticas delitivas que lhe são imputadas, todas graves e com uso de violência, necessária maior atenção ao abrandamento do cumprimento de sua pena, sendo prematuro, por conseguinte, o deferimento da prisão domiciliar, ainda que sob monitoração eletrônica”, asseverou o Juiz Brandeburski.

O Ministério Público opinou pelo deferimento da progressão de regime da ré e foi contrário à prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica.

Caso
Bernardo Boldrini tinha 11 anos quando desapareceu, em Três Passos, no dia 04/04/14. Seu corpo foi encontrado dez dias depois, enterrado em uma cova vertical em uma propriedade às margens do rio Mico, na cidade vizinha, Frederico Westphalen.

No mesmo dia, o pai dele, Leandro Boldrini, e a madrasta, Graciele Ugulini, foram presos, suspeitos, respectivamente, de serem o mentor intelectual e a executora do crime, com a ajuda da amiga dela, Edelvania Wirganovicz (condenada a 22 anos e 10 meses). Dias depois, Evandro Wirganovicz foi preso, suspeito de ser a pessoa que preparou a cova onde o menino foi enterrado (o réu foi condenado a 9 anos e 6 meses) . Os quatro foram submetidos a júri popular e condenados pelo Tribunal do Júri da Comarca de Três Passos, em 15/03/19, após cinco dias de trabalhos. Boldrini teve o julgamento anulado e foi novamente submetido a júri popular em 2023, sendo condenado, em 23/03/23, a pena de  31 anos e 8 meses de reclusão.

Fonte: Rádio Progresso de Ijuí e TJ
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