A Ceriluz renovou sua licença para manejo de vegetação nas chamadas faixas de segurança sob a redes de distribuição de energia. A nova Licença Única número 01578/2024 está em vigência desde o dia 03 de julho desse ano, com validade até 03 de julho de 2029.
As novas regras e procedimentos foram repassados na manhã de terça-feira, 16 de julho, aos colaboradores que atuam na manutenção e construção de redes, responsáveis por esses manejos preventivos ou corretivos, pelo engenheiro florestal responsável pela elaboração e supervisão da licença, Jorge Schirmer. “Nós temos em torno de 4.600 quilômetros de redes de distribuição de energia em diferentes municípios de atuação e esta licença ambiental serve para nos dar autorização para poda e corte eventual de árvores que estejam ameaçando o fornecimento de energia”, explica o engenheiro florestal.
De forma geral, a licença autoriza as equipes da Ceriluz a realizarem podas ou supressão de árvores de grande porte ou arbustivas, nativas ou exóticas, naturais ou plantadas, numa área de domínio abaixo das redes de distribuição, com o objetivo de prevenir danos às redes e a interrupção do fornecimento de energia aos associados consumidores.
A chamada faixa de segurança em área rural representa um espaço de 15 metros sob a rede, sendo 7,5 metros para cada lado em relação ao posicionamento dos postes. Em espaços urbanos o regramento deverá seguir as condições impostas pelas leis municipais de manejo de plantas, devendo o município ser comunicado antecipadamente da necessidade de alguma intervenção. “Nessas situações é preciso fazer um manejo diferenciado, com uma poda de condução de maneira que não prejudique as árvores que estão ali plantadas”, esclarece Schirmer.
O proprietário da área onde o manejo for realizado também precisa seguir alguns cuidados após a intervenção das equipes da Cooperativa, para não incorrer em erro ou até mesmo crime ambiental. Locais não considerados Área de Preservação Permanente (APP) podem ser aproveitados, desde que não ocorra o plantio de novas árvores de grande porte no local e não seja utilizado fogo para a limpeza do espaço.
No caso de instalação de cercas abaixo da rede, estas devem ser seccionadas e ser aterradas para segurança de pessoas e animais. Em áreas de APP é expressamente proibida qualquer intervenção por parte dos proprietários. Em relação à lenha oriunda das podas e supressão, o proprietário pode fazer o aproveitamento da mesma, desde que exclusivamente dentro de sua propriedade, sendo vedado o transporte fora dos limites da propriedade. Havendo, excepcionalmente, uma árvore de grande porte que gere madeira, há a necessidade da emissão de uma licença especial de transporte para uma serraria também devidamente legalizada.
O contato entre galhos de árvores e cabos de distribuição de energia está entre os principais fatores responsáveis por interrupções no fornecimento de energia, principalmente em dias de temporais. Além de trazer transtornos para os associados, que ficam sem energia por tempo indeterminado, também são um desafio para os técnicos da Cooperativa para identificar o motivo da queda e o local onde o contato está acontecendo, podendo retardar o retorno do abastecimento.
A recomendação é que se evite plantar árvores de grande porte embaixo ou próximo às redes, optando por arbustos e flores, sendo importante buscar orientação junto aos órgãos de urbanização ou mesmo com profissionais qualificados.