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Chefe da 23ª Zona Eleitoral de Ijuí esclarece dúvidas sobre as eleições 2024

3 de outubro de 2024

Eleitores que vão as urnas no próximo domingo (06) devem ficar atentos, já que existe uma série de regras que devem ser seguidas. A chefe da 23ª Zona Eleitoral de Ijuí, Sonia Reinke, lembra sobre alguns detalhes importantes: pessoas que possuem alguma dificuldade podem levar acompanhante para auxiliar na votação.

Crianças de colo (bebês) podem entrar na cabine de votação no colo dos pais ou familiares, no entanto, crianças maiores não poderão acessar a cabine, e por isso serão orientadas pelos mesários que vão disponibilizar cadeiras, dentro das sessões eleitorais, para que a criança aguarde.

A legislação exige ainda um documento com foto, podendo este ser físico ou digital, como carteira de motorista ou aplicativo e-Título, se o eleitor tiver a biometria. Lembrando que nas eleições 2024 são dois cargos que estão em disputa: vereador e prefeito. As opções na urna eletrônica serão mostradas nesta ordem, ou seja, o primeiro voto será para vereador e o segundo para prefeito. O eleitor deve digitar o número e conferir o nome e a fotografia da candidata ou do candidato, antes de confirmar o voto.

Confira abaixo orientações sobre outras dúvidas frequentes:

Não fiz a biometria, posso votar?

Sim. Nenhum eleitor será proibido de votar nas eleições de 2024, mesmo aqueles que não realizaram o cadastro biométrico junto à Justiça Eleitoral. Basta apresentar os documentos de identificação necessários e estar com o título regularizado. 

A biometria é um recurso adotado pelo TSE que serve para melhor identificar a eleitora ou o eleitor e garantir a segurança e transparência do processo eleitoral.

Como baixar e usar o e-Título no dia da eleição?

As pessoas que realizaram o cadastramento biométrico podem apresentar apenas o e-Título para votar.

A ferramenta está disponível desde 2017. Trata-se de um aplicativo gratuito que contém a versão digital do título de eleitor. Para acessá-lo, é preciso inserir algumas informações de identificação pessoal: nome, número de CPF e os nomes da mãe e do pai.

Após a identificação, o aplicativo poderá ser usado pelo eleitor, sem que seja necessária a apresentação do título de eleitor físico.

Para quem o voto é facultativo?

Dos quase 156 milhões de eleitores no Brasil, 20,5 milhões não são obrigados a exercer o direito ao voto. 

O voto é obrigatório para todos os brasileiros que tem entre 18 e 70 anos. Para analfabetos, maiores de 70 anos e adolescentes entre 16 e 17 anos o voto é facultativo. As regras estão previstas na Constituição Federal (artigo 14 e incisos).

Para outras situações, como a de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, a Justiça Eleitoral oferece seções com acessibilidade e promete, se possível, os meios e recursos para facilitar o voto.

Apenas em casos em que a pessoa prove à Justiça que a deficiência torna impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, é possível conseguir uma certidão de quitação eleitoral com prazo de validade indeterminado.

As pessoas que têm direito ao voto facultativo podem participar desta eleição mesmo que não tenham votado nas últimas.

Posso votar em trânsito?

Não. Diferentemente da eleição para governador e presidente, não é possível votar em trânsito. O eleitor que estiver fora de seu domicílio não pode participar da eleição.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a votação em trânsito ocorre somente em eleições gerais (votação para Presidência da República, Senado Federal, Assembleias Legislativas e Câmara Legislativa do DF, Câmara dos Deputados e governos estaduais). A alternativa permite que os eleitores votem em outra cidade ou Estado.

O eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral no dia da eleição deverá justificar a ausência pelo site do TSE, aplicativo ou pessoalmente.

Se eu não votar, tenho de justificar?

Sim. Caso o eleitor não compareça às urnas, tem até 60 dias após o turno da votação para justificar a ausência. A justificativa pode ser feita pelo e-Título, pelo Sistema Justifica, disponível nos portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, ou entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral em qualquer zona eleitoral.

Também é possível enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título, acompanhado da documentação que comprova a impossibilidade de comparecimento ao pleito. Caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência em cada um separadamente.

Ouça abaixo algumas orientações da chefe da 23ª Zona Eleitoral de Ijuí, Sonia Reinke:

Fonte: RPI