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Chefe da Receita Federal de Ijuí esclarece a destinação do Imposto de Renda para fundos sociais

29 de dezembro de 2025

Durante entrevista concedida à Rádio Progresso, o chefe da Agência da Receita Federal de Ijuí, Paulo Lauer, trouxe importantes esclarecimentos à comunidade sobre os procedimentos para a destinação de parte do Imposto de Renda a fundos sociais, como o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, Funcad e o Fundo do Idoso.

Segundo Lauer, a indicação da destinação deve ser feita corretamente, por meio do CNPJ ou da conta bancária da instituição ou fundo escolhido, garantindo a validade da dedução fiscal. Ele reforçou que a iniciativa permite ao contribuinte decidir para onde vai uma parcela do imposto que já seria pago à União, sem custo adicional.

Para contribuintes pessoas físicas, a doação precisa ser realizada até o último dia útil de dezembro, em 2025 no dia 30 de dezembro, para que seja dedutível na declaração a ser entregue em 2026, referente ao ano-calendário de 2025. Sobre o limite de dedução, até 6% do imposto devido, sendo 3% para o Fundo da Criança e do Adolescente e 3% para o Fundo do Idoso, quando a doação é feita dentro do ano-calendário.

O contribuinte deve procurar o conselho gestor do fundo escolhido, municipal, estadual ou nacional, obter os dados bancários e o CNPJ, e guardar o recibo emitido, que será utilizado como comprovante na declaração do IR.

Caso o prazo de 30 de dezembro seja perdido, ainda é possível realizar a destinação diretamente no momento do envio da Declaração de Ajuste Anual, normalmente até o final de maio do ano seguinte. Nesse caso, o limite de dedução é reduzido para 3% no total, e não é possível escolher uma entidade específica, apenas o fundo.

Paulo Lauer destacou ainda que a destinação para pessoas físicas é permitida apenas aos contribuintes que declaram pelo modelo completo do Imposto de Renda.

Já para as pessoas jurídicas tributadas pelo regime de Lucro Real, o chefe da Receita Federal explicou que também é possível realizar destinações até o mês de dezembro. As empresas podem destinar 1% do IR ao Fundo da Criança e do Adolescente e 1% ao Fundo do Idoso.

Conforme ressaltado na entrevista, a iniciativa não gera custo adicional às empresas, pois os valores destinados são abatidos diretamente do imposto que seria recolhido à União. Além disso, empresas podem aproveitar outros incentivos fiscais conforme o tipo de projeto apoiado, como nas áreas de cultura, esporte e saúde, respeitando os limites previstos em lei.

Paulo Lauer enfatizou que, para garantir a dedução máxima e a possibilidade de escolha da entidade ou fundo, tanto pessoas físicas quanto jurídicas devem realizar a destinação até 30 de dezembro. A ação, além de beneficiar projetos sociais, fortalece políticas públicas voltadas à proteção de crianças, adolescentes e idosos.

Fonte: Rádio Progresso