A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de autoria do deputado federal Luciano Zucco (PL-RS). A proposta, relatada pela deputada Rosângela Moro, institui o Cadastro Nacional de Pesquisa em Drogas Experimentais para o Tratamento do Câncer – Banco Nacional de Combate ao Câncer.
O cadastro divulgará em todo o território nacional, de forma sistematizada, todos os protocolos abertos de pesquisas de drogas experimentais e validados pelas normas de ética médica. As informações serão disponibilizadas ao público em geral, profissionais de saúde previamente registrados, bem como às centrais de regulação de consultas de cada Estado.
Segundo o autor da proposta, a iniciativa oferece alternativas para médicos e pacientes buscarem novos protocolos de tratamento, desde que preenchidas todos os pré-requisitos de segurança. “O projeto não traz ônus algum aos cofres públicos, uma vez que o cadastro será operacionalizado a partir de estruturas já existentes. O que se pretende é democratizar novos tratamentos, fazer com que protocolos experimentais sejam amplamente conhecidos pela comunidade médica e pelo público em geral. Além disso, humanizar os canais de acesso aos medicamentos e tratamentos alternativos”, explicou Zucco. Segundo o parlamentar, o texto foi construído a partir de apontamentos e sugestões do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (CREMERS).
Segundo informações divulgadas pelo Global Cancer Observatory, cerca de 13 milhões de novos casos da doença são registrados anualmente em todo o mundo, com 7,6 milhões de óbitos no mesmo período. No Brasil, segundo o Instituto Nacional do Câncer, morrem cerca de 230 mil pessoas a cada ano em decorrência desta doença. A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Histórico de luta contra o câncer
Ainda atuando como deputado estadual, Zucco conseguiu aprovar três leis que estão em vigor no Rio Grande do Sul. A primeira delas é a Lei 15.345/2019, que institui o “Setembro Dourado” para a conscientização do câncer infanto-juvenil.
Já a Lei 15.503/2020 institui a Política de Atenção à Oncologia Pediátrica (Lei Manu). A terceira proposta é a Lei 15.924/2022, que prevê o fornecimento de toucas hipotérmicas para pacientes em tratamento de neoplasias malignas que estejam em tratamento na rede pública de saúde.