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Comissão Processante decide pelo arquivamento de denúncia contra vereador César Busnello

18 de junho de 2024

Na manhã desta terça-feira (18), a Comissão Parlamentar Processante (CPP) que investiga a denúncia de suposta infração político-administrativa contra o vereador César Busnello se reuniu para apresentar o relatório e votar pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia.

O relator, Matheus Pompeo de Mattos, leu o relatório que votou pelo arquivamento da denúncia, afirmando que o vereador agiu dentro dos parâmetros esperados de sua função. O presidente da Comissão, Beto Noronha, acompanhou o voto do relator. No entanto, o vereador Rodrigo Noronha, vice-presidente da Comissão, votou contra o parecer do relator e solicitou que a denúncia fosse investigada. Assim, por dois votos a um, a Comissão decidiu pelo arquivamento.

Na próxima sessão ordinária, o parecer da comissão será submetido à votação no plenário. Os vereadores votarão para aprovar ou rejeitar o parecer da comissão, que é pelo arquivamento da denúncia. Se o plenário rejeitar o parecer, a Comissão voltará a se reunir e continuará as investigações. Caso o parecer seja aprovado, o processo será arquivado.

O procurador do vereador César Busnello, Dr. Rodrigo Persson, também esteve presente, acompanhando os trabalhos.

Abaixo, segue a conclusão do relatório, elaborada pelo relator Matheus Pompeo de Mattos:

Conclusão e Recomendação

Após uma análise detalhada dos fatos e da defesa prévia apresentada, a Comissão Processante conclui que não há evidências concretas de má-fé ou dolo por parte do Vereador César Busnello. Em todos os processos mencionados, a atuação do Vereador se limitou a aparições formais em documentos processuais, que foram prontamente corrigidas.

O parecer do Ministério Público, que recomendou o arquivamento das denúncias, reforça essa conclusão. No seu despacho, o Ministério Público afirmou que “não se vislumbra má-fé ou intenção de desrespeitar as normas éticas e legais aplicáveis ao Vereador, visto que as aparições de seu nome nos processos foram prontamente corrigidas e não houve atos que configurassem advocacia ativa contra o Município”. O MP destacou ainda que “as correções efetuadas demonstram uma atitude diligente e transparente por parte do Vereador César Busnello, evidenciando que não houve dolo ou intenção de causar prejuízo à administração pública”.

Embora a Comissão reconheça que não houve conduta deliberadamente prejudicial ou contrária às normas, é essencial que o Vereador César Busnello adote uma postura mais vigilante no futuro. A Comissão enfatiza a importância de maior atenção e cuidado ao lidar com questões jurídicas relacionadas ao município, para evitar a repetição de situações que possam levantar suspeitas sobre sua conduta ética ou administrativa.

Este caso serve como um alerta não apenas ao Vereador César Busnello, mas a todos os membros desta Câmara Municipal. A vigilância na condução de assuntos jurídicos e administrativos é fundamental para garantir que o comportamento de todos os vereadores esteja sempre em conformidade com as normas legais e éticas. É vital que cada membro da Câmara assegure que suas ações e decisões estejam além de qualquer dúvida, protegendo a integridade institucional e a confiança do público no sistema legislativo municipal.

A manutenção da integridade e da ética no exercício legislativo é crucial. A Comissão acredita que prosseguir com a denúncia não só seria injusto, como também desnecessário, considerando a ausência de elementos que evidenciem qualquer intenção de desrespeitar as normas por parte do Vereador César Busnello. A ação correta, neste caso, é arquivar a denúncia e reconhecer que o vereador agiu dentro dos parâmetros esperados de sua função. No entanto, ele e todos os membros da Câmara devem ser alertados sobre a necessidade de maior vigilância e precisão em suas ações futuras, para garantir que tais situações não se repitam, protegendo sua integridade e a confiança do público em seu mandato.

É o relatório,

Vereador Matheus Pompeo de Mattos

Relator 

Fonte: Câmara Municipal de Ijuí