Um homem de 60 anos, condenado por matar a mulher com uma tábua de carne, em Tenente Portela, no noroeste do Estado, em 2017, conseguiu na justiça o direito de cumprir pena em regime de prisão domiciliar. Preso no ano passado, teve o pedido de defesa deferido pela juíza Leila Andrade Curto, da Vara Adjunta de Execuções Criminais da Comarca de Três Passos, em decorrência da idade avançada e de comorbidades, como “medida de prevenção comunitária” à Covid-19. O Ministério Público do RS pode recorrer da decisão.
Adelar Schmidt agrediu a companheira Clarice de Azevedo, de 29 anos, na cabeça com uma tábua de cortar carne, na madrugada de 22 de janeiro de 2017, na residência do casal, no km 4 da ERS-330, por volta das 4h. A filha, à época com dez anos, presenciou o crime. Ele foi preso em flagrante e a vítima, encontrada pela Brigada Militar ainda com vida, foi encaminhada e internada na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do Hospital de Caridade de Três Passos.Clarice morreu em 4 de fevereiro daquele ano, em virtude de falência múltipla dos órgãos e traumatismo cranioencefálico.
O autor do feminicídio foi conduzido ao Presídio Estadual de Três Passos, mas depois chegou a aguardar a data do julgamento em liberdade desde meados de 2018.Schmidt foi julgado e condenado pelo Tribunal do Júri de Tenente Portela em 2020, mas não cumpriu a pena estabelecida de 15 anos de reclusão em regime fechado, pois não se apresentou às autoridades. Com um mandado de prisão por sentença condenatória expedido contra ele, o assassino de Clarice foi preso em dezembro de 2021 em uma ação conjunta das delegacias de Polícia de Tenente Portela, Miraguaí e Três Passos, com apoio da Brigada Militar.