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Conselho de Desenvolvimento Rural de Nova Ramada tem nova diretoria

19 de maio de 2023

Ontem, 18, reuniram-se na prefeitura de Nova Ramada os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – COMUDER. Na oportunidade, foi realizada a eleição e posse da nova diretoria, ficando assim constituída: Presidente – Cirineu Tolfo Bandeira, Vice-Presidente: Marlon Bandeira Mello, Secretária: Eneida Bilibio Lemanski, Vice-Secretário: Anderson Cleomar Kuhn. Ainda, na reunião, foi repassado informações sobre o Programa Troca-Troca Sementes de Milho e Sorgo para a safra 2023/2024, bem como as normas, prazos de inscrições, valores e Empresas/cultivares ofertadas.

Como sequência da pauta, aconteceu a prestação de contas referente a distribuição de manga, referente ao Decreto de Situação de Emergência nº. 4505/2023, da Lei Municipal nº. 1852/23. A Secretaria de Agricultura adquiriu com recursos próprios 500 metros de manga, que foram distribuídas a 28 famílias da agricultura familiar, tendo como objetivo aumentar a área e a distância da captação de água e ou buscá-la em córregos ou rios. Assim, suprindo as necessidades principalmente dos animais, evitando, como último recuso, levar água potável até as propriedades através de caminhão pipa.

Durante a reunião, foi discutido, também, sobre o benefício oferecido aos produtores rurais com até três horas de máquinas da municipalidade para construção de reservatórios de água, bebedouros para dessedentação animal, melhoria nas fontes de água, ou outros serviços correlatos. Os interessados deverão inscrever-se junto à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, até a data de subsistência do Decreto Executivo ficando autorizado ao Município realizar os serviços após essa data, caso não consiga atender a demanda no período estabelecido que procederá com os serviços considerando a necessidade e urgência de suprir a falta de água, ordem de inscrição, ou deslocamento da máquina, sendo que poderá ser organizado por comunidades. Caso ultrapasse as 3 (três) horas de serviço de máquina, será emitida nota de serviço do tempo excedente e encaminhada para cobrança como nos casos habituais.

O Técnico da Emater, Denivaldo Ribeiro, explicou o constante no Decreto nº. 11.530, de 16 de maio de 2023, que dispõe dobre a concessão de rebate nas operações de crédito rural de custeio contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, cujos empreendimentos tenham sido prejudicados por seca ou estiagem em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul.

 

Fonte: Rádio Progresso de Ijuí e prefeitura