O Rio Grande do Sul recebeu nesta segunda-feira (28/10) uma remessa de 50,4 mil doses da vacina contra a covid-19, produzidas pela farmacêutica Moderna. As doses fazem parte de um quantitativo de 1,2 milhão de doses enviados pelo Ministério da Saúde aos Estados. A distribuição da Secretaria Estadual da Saúde (SES) às coordenadorias regionais de Saúde será feita a partir da terça-feira (29/10). A 17ª Coordenadoria Regional de Saúde, com sede em Ijuí, abrangência de 20 municípios, está com falta de vacina Covid para criança desde julho deste ano e para adulto não há imunizante desde o dia 16 deste mês.
No total, a Coordenadoria de Saúde ijuiense vai ganhar 630 doses, para crianças e adultos. O coordenador de Saúde, Marco Atkinson, explica que o repasse aos municípios vai ser de forma imediata, basta apenas a separação do quantitativo por município. Ijuí deverá receber 140 doses. Na Colmeia do Trabalho há falta de imunizantes desde o último dia 17.
A distribuição, realizada pela Central Estadual de Distribuição e Armazenamento de Imunobiológicos (Ceadi), será proporcional para as 18 regionais da SES, de acordo com as solicitações encaminhadas a partir de levantamento realizado junto aos municípios.
A vacina é destinada para crianças e adultos. Neste ano, já foram aplicadas 101.672 doses da vacina da Moderna no Rio Grande do Sul, segundo dados do Vacinômetro COVID-19 do Ministério da Saúde.
Esquema Vacinal
Crianças de 6 meses a menores de 5 anos (4 anos, 11 meses e 29 dias) devem receber duas doses, ambas monovalentes, com intervalo de quatro semanas entre elas. Pessoas com 5 anos ou mais que fazem parte de grupos prioritários devem receber uma dose monovalente. Já pessoas imunocomprometidas com 5 anos ou mais devem receber três doses, sendo que segunda dose deve ser aplicada quatro semanas depois e a terceira, oito semanas após a segunda dose.
Além de completar o esquema primário contra a covid-19, é preciso atentar para as doses anuais, onde grupos prioritários a partir de 5 anos devem receber uma dose anual da vacina monovalente, desde que aplicada com intervalo mínimo de três meses desde a administração da última. Imunocomprometidos a partir de 5 anos, gestantes, puérperas e idosos a partir de 60 anos devem receber duas doses anuais da vacina monovalente, com intervalo mínimo de seis meses entre elas. Pessoas com 5 anos ou mais que não pertencem a grupos prioritários e já possuem o esquema primário completo (duas doses) não têm indicação para receber a dose anual ou reforço.
– Pessoas com 60 anos ou mais;
– Pessoas vivendo em instituições de longa permanência e seus trabalhadores;
– Pessoas imunocomprometidas;
– Indígenas vivendo em terra indígena;
– Ribeirinhos;
– Quilombolas;
– Gestantes e puérperas;
– Trabalhadores da saúde;
– Pessoas com deficiência permanente;
– Pessoas com comorbidades;
– Pessoas privadas de liberdade;
– Funcionários do sistema de privação de liberdade;
– Adolescentes e jovens cumprindo medidas socioeducativas;
– Pessoas em situação de rua.