Hoje é o último dia para enviar a declaração do Imposto de Renda deste ano. Quem perder o prazo terá de pagar multa de 165 reais e 74 centavos ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor. A entrega é obrigatória para quem recebeu acima de 28 mil, 559 reais e 70 centavos em rendimentos tributáveis em 2020. Também deve declarar Imposto de Renda, por exemplo, quem possui patrimônio acima de 300 mil reais, referente a 31 de dezembro do ano passado. Neste ano, a declaração trouxe novidades, como a obrigatoriedade de declarar o recebimento do auxílio emergencial para contribuintes não isentos e a criação de códigos para declarar criptomoedas. Outra novidade foi a ampliação da declaração pré-preenchida para contribuintes inscritos no Portal de Serviços Públicos do Governo Federal (Portal gov.br).
Confira as regras e as novidades para a declaração deste ano
Obrigatoriedade
Deve declarar Imposto de Renda quem:
• Recebeu, ao longo de 2020, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis
• Possuía, até 31 de dezembro de 2020, imóveis, veículos e outros bens com valor total superior a R$ 300 mil
• Ganhou capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação
• Ganhos de capital com operações na bolsa de valores e na bolsa de mercadorias e futuros
• Recebeu mais de R$ 142.798,50 em renda bruta de atividade rural
• Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados na fonte
Prazo de entrega
• De 1º de março, às 8h, a 30 de abril, até as 23h59min59s
Multa
• Quem perder o prazo de declaração pagará multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor
Restituição
Pagamento nas seguintes datas
• 1º lote: 31 de maio
• 2º lote: 30 de junho
• 3º lote: 30 de julho
• 4º lote: 31 de agosto
• 5º lote: 30 de setembro