Nesta quarta-feira (4), o vereador reeleito em Ijuí, Jorge Amaral (PP), apresentou sua defesa no processo cível por danos morais movido pela vereadora suplente, Débora Oliveira (PT). Embora tenha confessado à Polícia Federal (PF) que não deveria ter publicado o vídeo, Amaral alega que não teve a intenção de prejudicar a reputação de Débora.
O caso teve início após a PF concluir que o vereador cometeu crime de assédio eleitoral, previsto no art. 325 da Lei n.° 4.737/65. “O que se depreende, por óbvio, a partir da confissão do investigado, é que usou de difamação visando macular a reputação da adversária política, equiparando-a uma prostituta, inclusive repetindo a estrofe da trilha sonora do vídeo, ‘puta, puta, puta…’, com o evidente propósito de prejudicar sua campanha eleitoral”, destaca o delegado da PF, Santos Juliano Zorzan, no relatório entregue ao Ministério Público (MP) na última semana.
Ainda conforme a PF, Amaral reconheceu que não deveria ter publicado o vídeo, “o que implica a admissão dos seus efeitos nefastos na comunidade de Ijuí, uma cidade gaúcha interiorana onde bem se sabe o reflexo dessas ações”, diz o relatório.
De acordo com a defesa do acusado, em nenhum momento ele teve a intenção de difamar ou humilhar a autora. “As críticas realizadas foram direcionadas ao contexto político e não à sua condição pessoal, sendo amparadas pelo direito à liberdade de expressão”, afirma a contestação apresentada pelos advogados de Amaral.
Já a acusação salienta que as medidas cíveis cabíveis foram adotadas não apenas para a reparação dos danos morais sofridos, mas também para mitigar os efeitos decorrentes da exposição da imagem de Débora. “A liberdade de expressão é um direito fundamental que não deve ser usado para justificar ataques pessoais ou perpetuar desigualdades e violências”, declara Débora.