O Sindicato do Comércio Varejista e o Sindicado dos Comerciários de Ijuí definiram, hoje à tarde, o novo dissídio coletivo dos trabalhadores no comércio. A convenção coletiva é valida para o período de primeiro de março deste ano a 28 de fevereiro de 2023.
Para comerciários em geral o piso salarial passou de mil, 437 reais para mil, 592 reais. Já para empregados em experiência, office boys, empacotadores e encarregados de serviço de limpeza o piso ficou em mil, 520 reais. Referente a menor aprendiz, o vencimento é estipulado conforme o salário mínimo nacional, proporcional à jornada de trabalho. Além disso, o dissídio coletivo para comerciários de Ijuí e região que ganham acima do piso, o reajuste é de 10,80%.
As diferenças salariais oriundas da convenção coletiva de trabalho, ou seja, retroativas a primeiro de março, poderão ser pagas de forma parcelada, sem atualização, com a primeira parcela até 6 de maio e a segunda até 8 de setembro deste ano. Demais condições e cláusulas, entre os sindicatos Varejista e dos Comerciários de Ijuí, ficam iguais à convenção coletiva do ano passado. Por exemplo, o auxílio escola permanece em 796 reais, com pagamento em novembro.