Em Ijuí mais de 1600 famílias terão sua tarifa de energia zerada para pagamento, no consumo dos primeiros 80 Kwh, bastando somente pagar as taxas de impostos que seguirão vindo nas faturas. As famílias com direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) precisam se enquadrar nos seguintes pré-requisistos:
– estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional.
– idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993
– família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
O benefício se dá em função da nova regulamentação estabelecida pela ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica que atende a Medida Provisória nº 1.300/2025, a qual estabelece as regras que permitirão o novo desconto na fatura para consumidores que recebem a Tarifa Social de Energia Elétrica. A partir de 5 de julho, passa a existir apenas uma faixa de desconto para os beneficiários: aquela que oferece desconto de 100% para o consumo até 80 kWh mensais. A parcela de consumo que ultrapassar 80 kWh não receberá desconto.
Para consumidores beneficiados pela Tarifa Social que possuem instalações trifásicas e usam até 80 kWh por mês, a ANEEL decidiu baixar o custo de disponibilidade de 100 kWh para 80 kWh. Desse modo, a gratuidade no pagamento pela energia elétrica ficará garantida para esses consumidores também. Para aqueles que possuem instalações trifásicas, são beneficiados pela Tarifa Social e usam mais de 80 kWh por mês, o custo de disponibilidade da rede continua sendo de 100 kWh. Nesse caso, o consumidor precisará pagar uma diferença caso use entre 80 kWh e 100 kWh.