Foi aprovado ontem, 30, por 283 votos a 155, o PL 490/2007, conhecido como PL do Marco Temporal. A urgência para a tramitação do projeto havia sido aprovada na semana passada, garantindo a votação da matéria nesta semana na Casa legislativa.
O Marco Temporal estabelece como data base para demarcações o dia 5 de outubro de 1988 — ou seja, para que uma terra seja demarcada como indígena, é necessário que o grupo que reivindica a área estivesse ocupando o local em questão nesta data, que marca a promulgação da Constituição atual.
Segundo o deputado federal Covatti Filho (PP-RS), que votou a favor do PL, o marco temporal evitará casos como os de Vicente Dutra, em que as famílias, mesmo com as terras escrituradas, terão que deixar as suas casas em razão da demarcação de terras indígenas. “A aprovação do PL não retira poder técnico-antropológico da Funai e nem a competência administrativa do Poder Executivo. Mas sem o marco temporal não há a segurança jurídica que garante os direitos de propriedade – e isso pode causar reflexos econômicos graves.”
Covatti afirma também que os direitos indígenas seguem assegurados pela Constituição Federal. “Não podemos aceitar informações equivocadas mas não podemos também permitir que a ideologia política estimule injustiças sociais e a guerra no campo, colocando as pessoas umas contra as outras”, reforça, afirmando que o marco temporal prevê critério objetivos para a demarcação das terras indígenas, como por exemplo a necessidade de comprovar a ocupação tradicional do território.
Entenda o PL do Marco Temporal
Em debate no Congresso Nacional há 26 anos, o PL 490 fomenta a pacificação no campo, sem retirar liberdades — e reforça o que já determina a Constituição Federal, ao estabelecer o dia 5 de outubro de 1988 como referência para a demarcação de terras indígenas.
Isto significa que para que uma área seja considerada apta para demarcação, é necessário que haja ocupação de povos indígenas nesta data. Além do marco temporal, a proposta inclui a indenização por demarcação de terras indígenas. Os proprietários que tiverem terras demarcadas poderão ser indenizados, caso comprovem a posse legítima. Sem o PL, qualquer área do território nacional pode ser demarcada, sem nenhum tipo de indenização, provocando insegurança jurídica.
No texto, existem 19 condicionantes que estabelecem a preservação dos povos indígenas e do seu território, buscando a segurança jurídica à propriedade privada no país. Entre os itens, é permitida à União instalar estradas, redes de comunicação e serviços para saúde e educação nas terras demarcadas. Segundo dados da FUNAI, o Brasil tem mais de 119,8 milhões de hectares reconhecidos como terras indígenas, o que corresponde a 14,1% da superfície do território nacional.
Rio Grande do Sul
No Rio Grande do Sul, atualmente existem 21 áreas indígenas distribuídas em 31 municípios. Essas áreas abrangem uma extensão aproximada de 96 mil hectares e são habitadas por uma população de cerca de 23 mil índios.
Além disso, no Estado do Rio Grande do Sul, estão em andamento trinta processos de demarcação que afetam 38 municípios e envolvem uma extensão de mais de 100 mil hectares. Esses processos têm impacto significativo em aproximadamente 7 mil famílias gaúchas.
Os municípios afetados pelos processos de demarcação são: Nonoai, Água Santa, São Valério do Sul, Faxinalzinho, Benjamin Constante do Sul, Cacique Doble, Ronda Alta, Três Palmeiras, Constantina, Engenho Velho, Vicente Dutra, Sananduva, Getúlio Vargas, Erechim, Erebango, Arambaré, Caçapava do Sul, Mato Castelhano, Gentil, Ciríaco, Marau, Pontão, Guaíba, Eldorado do Sul, Carazinho, São Miguel das Missões, Espumoso, Campos Borges, Salto do Jacuí, Barra do Ribeiro, Viamão, Capivari do Sul, Porto Alegre, Novo Xingu, Estrela, Estrela Velha e Rio Grande.