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Devedores do IPVA 2025 têm até 19 de julho para evitarem inscrição em dívida ativa

16 de julho de 2025

A Receita Estadual do Rio Grande do Sul iniciará em 19 de julho o processo de inscrição em Dívida Ativa da Fazenda Pública (DAT) para contribuintes inadimplentes com o IPVA 2025. Essa medida implica um acréscimo de 5% sobre o valor devido, mais multa diária de 0,334%, limitada a 20%.

Atualmente, cerca de 10% dos veículos, aproximadamente 390 mil, pertencentes a mais de 346 mil contribuintes, estão em débito, totalizando R$ 456 milhões em IPVA. Notificações estão sendo enviadas via WhatsApp. Os devedores têm até 18 de julho para regularizar a situação e evitar a sanção administrativa.

A dívida poderá ser lançada no Cadin/RS e em Serviços de Proteção ao Crédito como Serasa, SPC e Boa Vista, com correção pela taxa Selic, atualmente em 15% ao ano, e poderá ser protestada em cartório e levada à cobrança judicial. Proprietários em situação irregular, caso sejam flagrados em circulação, ainda assumem o risco de serem multados.

A primeira inscrição como Dívida Ativa dos devedores do IPVA 2025 será gerada em lote pelos sistemas da Receita Estadual, respeitando os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa RE 045/98, que define situações de não inclusão em lote. Mais adiante, se for o caso, os demais contribuintes serão inscritos de forma manual. Após a inscrição em DAT, o IPVA 2025 somente poderá ser quitado à vista na rede credenciada. A opção pelo parcelamento do tributo em até cinco vezes pode ser usufruída por contribuintes com débitos relativos a exercícios anteriores

Fonte: Detran/ Rádio Progresso de Ijuí
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