Eleitores que não votaram nas eleições têm até o dia é 27 de dezembro para justificar a ausência. A justificativa é válida somente para o turno em que o eleitor não pode comparecer. Quem deixou de votar nos dois turnos, deve fazer o processo duas vezes.
A justificativa pode ser feita através do site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O eleitor pode enviar requerimento de justificativa ao Juiz Eleitoral de sua Zona, anexando documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto (por exemplo, bilhete de passagem, atestado médico, etc.).
Quem não justifica, fica impedindo de se inscrever em concurso público, por exemplo. Além disso, se não justificar, será necessário pagar multa em qualquer Cartório Eleitoral.
Quem não votar em três turnos consecutivos de eleições, não justificar a ausência e não quitar a multa devida, terá o título de eleitor cancelado.
Não existe limite para justificativas. A Justiça Eleitoral orienta que o eleitor estabelecido em novo município solicite a transferência de domicílio eleitoral após as eleições, a fim de poder exercer regularmente o voto.
O eleitor que não votar, não justificar e não quitar sua dívida mediante o pagamento da multa eleitoral fica impedido de: