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Em entrevista na RPI, desembargador alerta para combate ao assédio eleitoral no pleito deste ano

18 de julho de 2024

Denúncias e condenações devido a assédio eleitoral nas últimas eleições no Brasil, ascenderam alerta de órgãos ligados ao judiciário quanto ao combate a esta situação. O Grupo Temático de Assédio Eleitoral da Rede Sul de Cooperação Judiciária já se movimenta, devido ao pleito municipal deste ano. Fazem parte o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Tribunal Regional Eleitoral, Tribunal Regional Federal da 4ª Região e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, todos sediados em Porto Alegre.

Tribunais se reuniram na última segunda-feira, 15

Hoje pela manhã, o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho, Francisco Rossal de Araújo, durante entrevista na RPI, alertou que o assédio eleitoral pode acontecer em vários âmbitos da sociedade, por exemplo, em empresas, instituições religiosas, organização civil, dentre outros. Isso pode ocorre de maneira sutil ou numa forma mais exacerbada.

Diante disso, o desembargador citou a proibição de empresas realizarem reuniões para pedir votos aos funcionários ou utilizar sistema interno de comunicação para fazer propaganda a candidatos, no caso da eleição deste ano, para prefeito, vice ou vereador. Francisco Rossal de Araújo ainda citou o combate ao denominado “terrorismo eleitoral”, casos de ameaça que a empresa ou outro segmento pode falir se não votar em tal candidato. Outra forma de assédio eleitoral se refere à “permissão maliciosa, ou seja, folga, churrasco, festas, vantagens econômicas no trabalho, em detrimento ao voto solicitado.

O desembargador lembrou do princípio da liberdade do voto, em que o eleitor não pode ser coagido, e citou que partidos, políticos e demais interessados precisam ficar na esfera do debate e apresentação de ideias ou programas de governo para pleitear voto dos eleitores.

Na mesma entrevista nesta manhã na Progresso, Francisco Rossal de Araújo explicou que o Grupo Temático de Assédio Eleitoral da Rede Sul de Cooperação Judiciária existe desde a eleição nacional de 2018.

Inclusive, esclareceu que na eleição de 2022, para escolha de presidente da república, governadores, senadores e deputados, houve aumento de quase 1000% nas denúncias de assédio eleitoral em relação a 2018. Ou seja, de 17 a 18 comunicações, passou para cerca de 270 denúncias no pleito de 2022.

Todos os casos já foram julgados e alguns ainda com cobrança de multas. Além de indenizações elevadas, o assédio eleitoral pode resultar em condenação criminal. O desembargador informou que denúncias quanto ao mencionado problema podem ser feitas, por exemplo, através de sites dos tribunais do Trabalho, Eleitoral, Federal e da Justiça.

Fonte: Rádio Progresso de Ijuí