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Empresas de São Luiz Gonzaga são condenadas com base na Lei Anticorrupção

19 de novembro de 2024
Acusação aponta irregularidades em processos de licitação no município (Imagem: MP-RS/Reprodução)

Quatro empresas que pertencem a um mesmo proprietário foram condenados pela Justiça nos últimos dias com base na Lei Anticorrupção. O pedido de condenação foi feito pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) de São Luiz Gonzaga, através de Ação Civil Pública (ACP).

A primeira empresa foi condenada à dissolução compulsória e perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito, direta ou indiretamente, obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé.

Já com relação às outras três, a condenação inclui, além do perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito, a proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo de dois anos; suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, também por dois anos; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.

Por fim, as empresas foram condenadas, solidariamente, ao pagamento de multa no valor de R$ 100 mil a ser destinado ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), gerido pelo MPRS.

Entenda o caso

A ação, assinada pela promotora de Justiça Melissa Stein Schamberg, teve origem em inquérito civil instaurado em 2018 a partir de representação, encaminhada ao MP-RS, levantando hipótese de possíveis irregularidades na aquisição de produtos pelo Município de São Luiz Gonzaga.

Conforme o MP-RS, a investigação “evidenciou um verdadeiro conluio protagonizado pelas empresas, com a finalidade única de ludibriar as contratações realizadas pelo Município de São Luiz Gonzaga e burlar os procedimentos licitatórios, fazendo com que uma empresa ‘de fachada’ participasse fraudulentamente nos certames destinados especificamente às empresas de pequeno porte e microempresas”.

Fonte: Rádio Progresso de Ijuí e MP-RS