Contribuintes de Ijuí que se enquadram nos critérios de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) já podem solicitar o benefício para o exercício de 2026. O prazo para o pedido está aberto e os interessados devem procurar o setor de IPTU da prefeitura, até o dia 30 de novembro.
De acordo com coordenador de Cadastros e Tributos do município, Airton Moura, a isenção é destinada a aposentados, pensionistas e pessoas consideradas carentes. Para ter direito, o requerente deve possuir um único imóvel de uso exclusivamente residencial, ocupado por ele próprio, e atender aos seguintes pré-requisitos de renda e propriedade:
A renda mensal do contribuinte e de seu cônjuge não pode ser superior a 2,5 salários-mínimos. O valor venal do imóvel para fins de cobrança de IPTU não deve ultrapassar 1.500 Unidades Fiscais (UF) do Município.
Condições Específicas para Pensionistas e Carentes:
Pensionistas são considerados aqueles que possuem rendimentos originados de pensão por morte do cônjuge ou por doença grave. Para ser considerado carente, o contribuinte deve:
Não possuir renda;
Ter, no mínimo, 65 anos de idade;
Apresentar resumo do Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal, expedido pela Assistência Social do Município.
Isenção para Pessoas com Necessidades Especiais ou Doença Grave:
A isenção do IPTU também se estende a portadores de necessidades especiais ou de doenças graves que exijam tratamento medicamentoso ininterrupto e que se encontrem em situação de precariedade financeira. Nesses casos, as condições são:
Comprovação da situação mediante laudo médico com a identificação da doença, fornecido por profissional habilitado do quadro de pessoal do Município ou do Sistema Único de Saúde;
Ser proprietário de um único imóvel residencial, ocupado por ele próprio e/ou seu familiar dependente;
Comprovar que a renda familiar mensal não é superior a 3,5 salários-mínimos;
Ser portador de uma das seguintes doenças: AIDS, Alienação mental, Cardiopatia grave, Cegueira, Contaminação por radiação, Doença de Paget em estado avançado, Doença de Parkinson, Esclerose múltipla, Espondiloartrose anquilosante, Fibrose cística, Hanseníase, Nefropatia grave, Hepatopatia grave, Neoplasia maligna, Paralisia irreversível e incapacitante, Tuberculose ativa.
O valor venal do imóvel para fins de cobrança de IPTU não pode ultrapassar 2.000 Unidades Fiscais (UF) do Município.
A isenção para portadores de necessidades especiais ou doença grave também se estende ao pai ou responsável pela pessoa qualificada, desde que também seja proprietário de um único imóvel residencial ocupado por ele próprio, mediante documentação comprobatória da Assistência Social do Município.
Documentação e Horário de Atendimento:
O comprovante de renda para aposentados e pensionistas deve ser solicitado no banco pagador do benefício, por meio de demonstrativo de crédito. É fundamental que o contribuinte esteja em dia com os tributos municipais para ter direito à isenção.
A solicitação deve ser feita presencialmente no setor de IPTU da prefeitura, nos seguintes horários: das 8h30 às 11h15 e das 13h30 às 16h30.