A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a 1ª Vara Criminal da Comarca de São Luiz Gonzaga condenou um ex-prefeito do município de Rolador, no Noroeste gaúcho, por exercício indevido da função, no caso, devido a diversos atos de usurpação de função pública. Mesmo após ter o mandato extinto pela Câmara Municipal, o réu seguiu praticando atos administrativos como se ainda ocupasse o cargo, entre dezembro de 2019 e julho de 2020.
A atuação do MPRS foi por parte do promotor de Justiça Sandro Loureiro Marones, que atua na Promotoria de Justiça de São Luiz Gonzaga. A sentença, proferida dia 27 de agosto deste ano, estabeleceu uma pena de quatro anos, seis meses e 13 dias de prisão no regime semiaberto, além de multa. O réu poderá aguardar em liberdade o trânsito em julgado da sentença condenatória. O promotor informa que ainda vai recorrer para aumentar a pena para seis anos de reclusão.
De acordo com o MPRS, durante o período em que o condenado insistiu em permanecer no cargo, foram editados mais de 470 decretos e portarias, incluindo nomeações, exonerações, concessões de férias, licenças e alterações orçamentárias, sem qualquer respaldo legal. A conduta foi considerada grave pela Justiça, que reconheceu a prática reiterada de atos típicos da função de prefeito, mesmo após a perda formal do mandato.
ÁREA CÍVEL
A sentença criminal soma-se à condenação já imposta na esfera cível, também a pedido do MPRS, por improbidade administrativa. Em julho de 2025, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) confirmou a suspensão dos direitos políticos do réu por oito anos, além do ressarcimento de valores ao erário e proibição de contratar com o Poder Público.
Para o promotor Sandro Marones, as decisões nas esferas penal e cível evidenciam a efetividade da atuação institucional do MPRS na defesa da legalidade e no combate à corrupção, reafirmando o compromisso com a integridade da administração pública e o respeito às instituições democráticas.