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Executivo de Eugênio de Castro anuncia turno único de atendimento

29 de setembro de 2022

A prefeitura de Eugênio de Castro vai implantar turno único de atendimento, das 7 às 13 horas, da próxima segunda-feira, 03, até 31 de dezembro deste ano. O decreto foi publicado nesta quinta-feira, 29, pelo prefeito, Jaime Zweigle.  O objetivo é promover contenção de gastos. 

Prefeitura Municipal de Eugênio de Castro.
DECRETO N° 1.988/2022
Institui Turno Único para o funcionamento do expediente das repartições públicas municipais de Eugênio de Castro e dá outras providências.
JAIME DIONIR ZWEIGLE, Prefeito Municipal do Município de Eugênio de Castro, Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe confere a legislação vigente e:
Considerando que a adoção do turno único tem sido uma necessária medida para o equilíbrio entre receitas e despesas, com a contenção de gastos;
Considerando que o turno único não trará prejuízos para o bom atendimento e funcionamento das repartições públicas municipais bem como gerará uma economia considerável no tocante a gastos com energia, telefone, material de expediente, combustíveis e outras despesas variáveis;
D E C R E T A
Art. 1° – Fica instituído Turno Único contínuo de 6 (seis) horas diárias no serviço público municipal a ser cumprido a partir de 03 de outubro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, no horário das 7 horas às 13 horas, de Segunda a Sexta-feira.
Parágrafo Único: As atividades essenciais tais como, abastecimento de água, serviço de vigilância deverão adequar-se ao turno único, mantendo plantões nas referidas secretarias de forma a não haver prejuízo na prestação desses serviços; A Secretaria de Saúde e Bem Estar Social (Equipe do ESF) permanecerão com suas atividades em seus horários normais de trabalho, exceto o setor administrativo da Secretaria, que poderá adotar o turno único ou revezamento.
Art. 2° – Na vigência do Turno Único fica vedado o pagamento de horas extras, exceto aquelas que ultrapassarem a carga horária da jornada de trabalho de cada servidor conforme determina a legislação ou em situações de urgência ou emergência com a autorização e justificativa da autoridade competente.
Art. 3° – Fica restrita a circulação de veículos, caminhões e equipamentos rodoviários nos finais de semana e feriados, salvo os serviços essenciais e na saúde, compras eventualmente, transporte escolar.
Art. 4° – Os equipamentos elétricos, luzes, aparelhos eletrônicos, linhas telefônicas deverão ser utilizadas no horário constante no caput do artigo 1° deste Decreto, salvo em eventuais casos de excepcional interesse público, como cumprimento de prazo de prestação de contas, emissão de relatórios de gestão fiscal e previdenciário, compras essenciais, e outros inerentes ao eficaz funcionamento do serviço público, desde que comunicados anteriormente ao gestor responsável.
Art. 5° – Este Decreto entra em vigor a partir dia 03 de outubro de 2022.
Fonte: Rádio Progresso de Ijuí e prefeitura
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