O Setor de Tributação da Prefeitura de Nova Ramada comunica que o IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano do Exercício de 2023, poderá ser pago pelos contribuintes em cota única ou em cinco parcelas. Para os contribuintes optantes pelo pagamento em cota única, o prazo limite do pagamento será a data de 28 de abril de 2023. Para os contribuintes optantes pelo pagamento parcelado em cinco vezes, as datas limites para os pagamentos serão:
• Primeira parcela até a data de 28 de abril de 2023;
• Segunda parcela até a data de 31 de maio de 2023;
• Terceira parcela até a data de 30 de junho de 2023;
• Quarta parcela até a data de 31 de julho de 2023;
• Quinta parcela até a data de 31 de agosto de 2023.