Quem tem animais, aves, peixes, produz mel, dentre outras áreas, no Rio Grande do Sul, precisa fazer a declaração de rebanho até 30 de julho. A medida é obrigatória e também direcionada para quem reside na cidade e possui essas produções.
Segundo a responsável substituta pela Supervisão Regional de Agricultura, com sede em Ijuí, Carina de Moura Fernandes, isso vale para produção comercial e de subsistência. Apenas não se enquadram os animais pet. No caso de animais, por exemplo, bovinos, equinos, suínos e caprinos, o agricultor informa por unidade. Isso também vale para aves. Já referente à piscicultura, o proprietário indica quantos alevinos colocou no açude e no caso de abelhas, cada caixa é uma colmeia.
Ontem, às 6 horas e 30 minutos, Carina Fernandes explanou mais sobre a declaração de rebanho durante entrevista no programa Progresso Rural da RPI. Os formulários para declaração anual de rebanho podem ser obtidos nas Inspetorias ou postos veterinários, por exemplo, de Ijuí e região. Também é possível realizar a declaração de rebanho pelo site produtoronline.rs.gov.br.
Quem não fizer a declaração de rebanho sobre advertência e multa. A multa é de 60 UFIRs por propriedade, cerca de mil e 600 reais, além de valor extra por animal ou outra espécie não declarado. Além disso, em caso dessa falta, a ficha de produtor fica suspensa pelo Estado, o que impede compra ou venda de animais, ainda com possibilidade de problemas na comercialização de leite, dentre outras situações.
No Progresso Rural de ontem pela manhã, Carina Fernandes também esclareceu que os governos utilizam a declaração de rebanho para organizar políticas públicas de combate a doenças e para financiamentos. Abaixo, confira a entrevista com Carina Fernandes: