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Farsul alerta que agricultores atingidos pela estiagem procurem bancos sobre prorrogação de dividas

13 de abril de 2022

A Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul repassa algumas orientações para agricultores que não estão abrangidos por recente decreto do governo federal, que estabelece rebate e prorrogação de parcelas de financiamentos e custeios através do Pronaf, visto a estiagem, mas apenas para quem não possui Proagro ou seguro agrícola.

Segundo a Farsul, os demais contratos de custeio e investimentos, não beneficiados pelo decreto, conforme o manual de crédito, podem ter a dívida prorrogada pelos bancos, desde que os produtores comprovem dificuldade financeira, visto a seca, justamente o que aconteceu na safra de verão 2021/2022. Esse é o mesmo posicionamento do Sindicato Rural de Ijuí.

Para ter direito à extensão de prazo a fim de quitar os débitos, o agricultor precisa comprovar o enquadramento no manual de crédito rural e fazer os encaminhamentos nas agências bancárias antes do vencimento das parcelas. Também é necessário apresentar os documentos que comprovem as perdas nas lavouras causadas pela falta de chuva. Com isso, se aprovado, a instituição financeira vai estabelecer novo cronograma de pagamento dos financiamentos, conforme a capacidade financeira do mutuário.

Ainda de acordo com a Farsul, a prorrogação deve ser realizada com a manutenção dos encargos financeiros de normalidade, sem acréscimo de juros, cobrança de multas ou inclusão de outras taxas. Nos demais casos de contratos de financiamentos ou com fornecedores, além do crédito rural e do sistema financeiro, cabe ao agricultor, caso comprovada a impossibilidade de pagamento das parcelas, avaliar as providências jurídicas das obrigações ou renegociações, a fim de evitar encaminhamentos judiciais.

Em relação a parcelas de custeio e investimento de agricultores familiares, que vencem entre primeiro de janeiro a 31 de julho deste ano, caso não estejam amparadas pelo Proagro ou seguro rural, o decreto da União assegura desconto de 35,2%. Os 64,8% das dívidas restantes podem ser prorrogados. Já os produtores que possuem Proagro ou seguro, estão cobertos por esse benefício. Porém, se tiver restante de valores que precisam ser quitados, pode ser utilizado o manual de crédito.

Fonte: Radio Progresso de Ijuí
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