OPresidente da República, Jair Bolsonaro, editou nesta segunda-feira, 08, o Decreto 10.852, que regulamenta o funcionamento do Programa Auxílio Brasil. Além de garantir uma renda básica aos vulneráveis, o novo programa social é uma importante evolução da política de transferência de renda ao integrar políticas públicas, simplificar a cesta de benefícios e prezar pela emancipação das famílias que atinjam uma situação de autonomia.
“Os efeitos socioeconômicos da pandemia evidenciaram a necessidade de fortalecer a rede de proteção social. É fundamental para o Governo Federal zelar pela eficácia dos programas de transferência de renda na redução da pobreza e na emancipação das famílias, mantendo a responsabilidade fiscal”, avalia o ministro da Cidadania, João Roma.
O decreto define as competências da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, e estabelece os valores dos benefícios. Os benefícios básicos do Auxílio Brasil terão os seguintes valores:
Os valores dos benefícios complementares do Auxílio Brasil também foram definidos.
Condicionalidades
A permanência no Auxílio Brasil depende do cumprimento de condicionalidades, conforme estabelece o decreto presidencial. O objetivo é estimular as famílias a exercerem o direito de acesso às políticas públicas de assistência social, educação e saúde, de modo a contribuir para a melhoria das condições de vida da população. O acompanhamento das condicionalidades permite a identificação de vulnerabilidades sociais que afetem ou que impeçam o acesso das famílias aos serviços públicos.
São critérios para o cumprimento de condicionalidades a frequência escolar mensal mínima de 60% para crianças de quatro e cinco anos de idade, e de 75% para beneficiários de seis a 21 anos, além da observância do calendário nacional de vacinação instituído pelo Ministério da Saúde, o acompanhamento do estado nutricional de crianças com até sete anos de idade incompletos, e do pré-natal para as gestantes.
Regra de emancipação
As famílias atendidas pelo Auxílio Brasil e que tiverem aumento da renda familiar mensal per capita em valor que ultrapasse em até duas vezes e meia a linha de pobreza (R$ 200) poderão permanecer no programa por mais 24 meses. O objetivo é dar ao beneficiário a segurança de que ele terá o suporte do Governo Federal durante o processo de emancipação social.
Após o período de 24 meses, a família será desligada do programa. Em caso de perda da renda adicional, a família retornará ao Auxílio Brasil com prioridade, sem enfrentar fila, se atender aos requisitos estabelecidos para o recebimento dos benefícios.
Adesão automática
Todas as famílias beneficiadas pelo Bolsa Família no mês de outubro de 2021 serão incluídas automaticamente no Auxílio Brasil, sem a exigência de recadastramento. Os pagamentos terão início no dia 17 de novembro, seguindo o calendário habitual do Bolsa Família, para cerca de 14,6 milhões de famílias. Os novos valores, com aumento de 17,84% no tíquete médio, serão considerados para o pagamento de novembro. O valor médio do benefício passará para R$ 217,18 mensais.
O reajuste dos benefícios básicos é permanente e será incorporado ao programa em caráter definitivo. Não tem relação com o valor mínimo de R$ 400 para cada família, que deve ser viabilizado com a aprovação da PEC 23/2021 e será pago em dezembro, retroativo a novembro. Esse valor complementar tem caráter temporário, até 31 de dezembro de 2022.
Também em dezembro, após a aprovação da PEC 23/2021 pelo Poder Legislativo, o Auxílio Brasil será ampliado para mais de 17 milhões de famílias, o que representa cerca de 50 milhões de brasileiros, ou aproximadamente um quarto da população.
Com isso, será zerada a fila de espera de pessoas inscritas no Cadastro Único e habilitadas ao programa. O objetivo da medida é contemplar com o maior valor possível as famílias em condição de pobreza e de extrema pobreza, amenizando os efeitos da crise socioeconômica causada pela pandemia do novo coronavírus.