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MANCHETES

Homem acusado de mandar matar a esposa vai a júri em Palmeira das Missões

18 de junho de 2025

O homem acusado de mandar matar a esposa, Sandra Mara Lovis Trentin, e o suposto executor dos disparos de arma de fogo irão à júri na próxima quarta-feira, 250. Presidido pelo  Juiz de Direito Gustavo Bruschi, da Vara Criminal da Comarca de Palmeira das Missões, o julgamento iniciará às 9h, com previsão de duração de até dois dias.

Os réus respondem ao processo criminal pelos crimes de homicídio qualificado (por motivo torpe; mediante paga ou promessa de recompensa; recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da ofendida; e feminicídio) e pelo crime conexo de ocultação de cadáver.

Segundo o Ministério público, o réu planejou e ordenou a morte da vítima para desvencilhar-se do relacionamento conjugal que mantinha com ela, sem a necessidade de partilha do patrimônio do casal. Acusado e vítima eram casados e residiam com os filhos menores de idade. A denúncia afirma que a mulher foi surpreendida sob ameaça de uma arma de fogo e foi levada a um local ermo no município de Boa Vista das Missões, onde foi morta a tiros. Após, conforme a denúncia, os réus ocultaram o cadáver. O homicídio teria ocorrido entre 30/1 e 17/2/18 e a ocultação de cadáver entre os dias 20 e 22/2.

O julgamento havia sido marcado para ocorrer em fevereiro, mas foi cancelado em decorrência da renúncia do procurador de um dos acusados.

Imprensa

Serão reservados seis lugares para a imprensa, preenchidos em ordem cronológica de inscrição. Os veículos devem enviar e-mail para [email protected] até o dia 24/6 (terça-feira, às 14h), informando os nomes completos dos profissionais que irão compor as suas equipes durante a cobertura dos trabalhos.

Condições para o acesso da imprensa: 

  • É vedada, sob qualquer hipótese, a captação e o uso de imagens dos jurados
  • A captação e o uso das imagens de testemunhas será possível mediante autorização delas. Caso contrário, o registro será efetuado com elas de costas
  • Serão reservados 6 lugares para a imprensa
  • A ordem das inscrições é cronológica e as vagas serão preenchidas quando for atingido tal número
  • No Salão do Júri, será reservado lugar para um Jornalista por veículo de comunicação credenciado
  • Os registros fotográficos, filmagens e gravação de áudio serão permitidos nos 10 minutos iniciais de cada turno de trabalho
  • Quando ocorrer o interrogatório do réu, o registro está autorizado no início, durante 10 minutos
  • No momento da leitura da sentença, o acesso da imprensa ao Salão do Júri estará liberado
  • Devido ao espaço reduzido e para não atrapalhar o andamento dos trabalhos, não será permitida a realização de entrevistas no Salão do Júri. É permitido que isso aconteça no saguão do prédio, próximo à saída, ou em frente ao Foro
  • Para ingresso no Foro, todos deverão portar documento de identificação e crachá da empresa em que atuam. Só terão acesso ao Salão os profissionais credenciados junto à DICOM/TJRS
  • Os Jornalistas e respectivas equipes devem enviar seus dados, informando nome completo e empresa, para o e-mail: [email protected]
  • Situações imprevistas que eventualmente vierem a ocorrer durante o julgamento ficarão a critério de análise e decisão do magistrado Presidente do Júri
Fonte: Rádio Progresso de Ijuí e TJ/RS
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