Um homem, de 50 anos, foi condenado a 58 anos e 4 meses de reclusão pela prática de crimes de abuso sexual, tendo como vítimas as filhas de sua companheira, ambas menores de 14 anos à época dos fatos, e também a neta da companheira, com apenas 4 anos de idade, em sentença proferida pelo Juiz de Direito Marco André Simm de Faveri, titular da Vara Judicial de Augusto Pestana.
Em 2023 o réu, residente no interior do município de Jóia foi preso preventivamente após ter cometido o crime de estupro de vulnerável contra a neta de sua companheira. O fato trouxe à tona outros abusos sexuais praticados anteriormente contra as filhas da companheira, as quais já em idade adulta relataram ter sofrido entre os anos de 1999 e 2009.
Conforme a decisão judicial, parte dos crimes já estavam alcançados pela prescrição, pois foram revelados quando já passavam 24 anos do início dos abusos e na época dos fatos ainda não estava vigente a regra de que em crimes sexuais a prescrição começa a correr quando a vítima completa 18 anos.
Embora isso, parcela considerável do período de continuidade delitiva ainda mantinha-se punível quando recebida a denúncia apresentada pelo Ministério Público.
Na sentença, o magistrado Marco André Simm de Faveri concluiu: “o réu abusou de sua condição de padrasto e “avô” para violentar três vítimas distintas, em períodos distintos, sempre se utilizando da vulnerabilidade infantil e do ambiente doméstico para perpetrar os crimes. O seu histórico de abusos não é isolado, e se repete ao longo dos anos contra diferentes vítimas dentro do mesmo núcleo familiar, evidenciando um padrão criminoso extremamente reprovável.”
O homem está recolhido à Penitenciária Modulada de Ijuí desde 2023, sendo que a prisão provisória foi mantida na sentença. Da sentença cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.