Em mais um julgamento do Tribunal do Júri de Ijuí, o réu João Carlos de Lima foi condenado a pena final de 7 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão.
O réu foi condenado por homicídio privilegiado tentado qualificado. Os fatos aconteceram em 02 de julho de 2016 no Bairro Luiz Fogliatto em Ijuí.
O réu poderá recorrer em liberdade, sendo fixado o regime inicial semiaberto.