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Juíza da 2ª Vara Civil da Comarca de Ijuí esclarece efeitos da decisão sobre subsídios no executivo e legislativo municipal

22 de maio de 2025

A Dra. Simone Brum Pias, titular da 2a Vara Cívil da Comarca de Ijuí esclareceu hoje na Rádio Progresso a decisão proferida na última semana sobre a Ação Popular que pedia a suspensão da lei que reajustou os subsídios nos poderes executivo e legislativo. Segundo ela, a sentença foi baseada no pedido que alegava que não foi cumprido o rito necessário pela câmara de vereadores ao votar matéria desta natureza em sessão extraordinária.

Explicou que de acordo com a lei orgânica municipal e o regimento interno da câmara, matérias a serem apreciadas em sessão extraordinária somente podem ocorrer em casos de urgência. Como estes projetos foram incluídos em votação no período de recesso, não foi cumprido o que determina a legislação, pois não havia urgência. A votação em janeiro de 2023 e o reajuste dos subsídios do prefeito, vice, secretários e vereadores, somente entraria em vigor a partir de janeiro de 2025.

Em razão disso, foram acolhidas essas alegações e declaradas nulas duas leis municipais que diziam respeito a este assuntos e 03 artigos que estavam inseridos na lei anual dos servidores sobre os subsídios de prefeito, vice e secretários. Esta sentença ainda não é definitiva, pois cabe recurso com efeito suspensivo. “A folha de pagamento vai rodar da mesma forma até que ocorra uma decisão final, ou seja transitada em julgada”, disse a magistrada.

A juíza lembrou que se não houver recurso por nenhuma das partes, quando transitar em julgado passa a surtir os efeitos. “Quando se torna nula uma lei é como se ela não tivesse existido, revogando a lei anterior”, disse ela. O prazo para recurso é de 30 dias a contar da decisão.

Esclareceu que não são verdadeiros os comentários que existem na comunidade de que se não houver recurso por parte dos envolvidos, todos os servidores municipais, além de prefeito, vice, secretários e vereadores, passariam a receber vencimentos no valor de um salário mínimo. A sentença desta ação popular é diferente da revogação de uma lei, como em caso da câmara de vereadores revogar uma lei anterior. Neste caso houve a declaração de nulidade de uma lei e portanto ela deixa de existir no mundo jurídico, passando a valer o que era praticado antes da sentença que ocorreu na semana passada.

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