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Justiça determina afastamento do vereador Jorge Amaral

25 de novembro de 2025

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, encaminhou oficio à Justiça Eleitoral de Ijuí, solicitando providências para o afastamento do vereador Jorge Amaral. A medida é em cumprimento da decisão proferida em segunda instância, após ter recurso negado junto ao TRE.

O advogado Robson Zinn, que atua na defesa do vereador, disse que ele possui 03 dias para cumprir a decisão judicial, após a notificação oficial. Observou que mesmo assim, serão encaminhados novos recursos, mas como esta é uma decisão de órgão colegiado o cumprimento deve ser imediato. Com isto, deve oficiar o Tribunal para indicar quem pelo recálculo dos votos deve assumir a vaga na Câmara de vereadores de Ijuí.

A denúncia foi feita pela então candidata à vereadora Débora de Oliveira, da Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), que acusou Amaral de difamação e uso indevido das redes sociais para promover ataques durante o período eleitoral.

No julgamento no TRE-RS, foi mantido o entendimento de que houve uso indevido dos meios de comunicação, resultando na cassação do diploma, declaração de inelegibilidade por oito anos e anulação dos votos recebidos por Amaral, com consequente retotalização dos quocientes eleitoral e partidário.

Segundo a Justiça Eleitoral de Ijuí, hoje deve ser publicado edital marcando a retotalização dos votos. Como os votos do vereador Amaral foram declarados nulos na cassação, não irão para o partido. Sendo assim, haverá retotalizacao, mudando o quociente partidário e eleitoral, recalculando a distribuição das vagas.

Nossa reportagem entrou em contato com o vereador que frisou: “Já me acostumei com a ideia e estou em paz”.

Fonte: Rádio Progresso
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