A 1ª Vara Federal de Santo Ângelo condenou três homens por associação criminosa e tráfico internacional de armas e munições. A denúncia é baseada no inquérito policial denominado Operação Nova Fronteira. A sentença foi publicada na última sexta-feira (6) pelo juiz Marcelo Furtado Pereira Morales.
Autor da ação, o Ministério Público Federal (MPF) alegou que os três homens, pelo menos, entre julho e agosto de 2016, intermediaram, internalizaram e comercializaram irregularmente armas de fogos e munições provenientes da região da fronteira do estado gaúcho com a Argentina. No âmbito da Operação Nova Fronteira, foram apreendidas, nas residências de cada um dos indiciados, diversos projéteis e algumas armas.
Em sua defesa, um dos homens argumentou que as testemunhas de acusação eram, em sua maioria, policiais e que as munições pertenciam a seu patrão. Outro indiciado sustentou que o local em que os ilícitos foram encontrados não estavam sobre sua inteira responsabilidade e posse e guarda. O terceiro denunciado afirmou que o delito de associação criminosa exige a presença de três ou mais agentes para a prática de mais de um crime, diversos entre si, sendo que no caso dos autos eles teriam cometido apenas um, de forma continuada.
O magistrado concluiu que os três homens atuaram na internalização de munições. Morales ainda destacou que restou comprovado que “os três acusados mantinham contato frequente, invariavelmente visando o comércio de armas de fogo e munições, muitas de origem estrangeira. O período durante o qual os réus tiveram seus telefones interceptados demonstra que a união do grupo tinha características de estabilidade e permanência”.
A partir da prova, o juiz entendeu que a participação de um dos homens limitava-se a guarda das armas e munições, embora, em alguns momentos, agisse de forma ativa nas negociações. Já outro denunciado capitaneava a comercialização que contava com o auxílio do terceiro réu, conhecedor do transporte de cargas e comércio internacional, inclusive fiscalizações aduaneiras.
O magistrado julgou procedente a ação condenando os três homens a penas de reclusão que variam de cinco a sete anos e pagamento de multa. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.