A Justiça determinou, ontem, 02, a interrupção das atividades nas áreas do imóvel conhecido popularmente como “Pista San Marcos”, em São Luiz Gonzaga, sob pena de multa de 30 mil reais por evento constatado.
Foi ajuizada ação civil pública de responsabilidade por danos ambientais. Também foi determinadaa interdição do Bolixo Nutrinsumos Ltda., até que seja comprovada a regularização do empreendimento, com alvarás de funcionamento e do Corpo de Bombeiros e licença ambiental do órgão competente, além de comprovação da adoção de medidas adequadas de garantia da integridade física do público e dos competidores.
Segundo o promotor de Justiça, Sandro Marones, as normas padrão para funcionamento de pistas de arrancadas não eram respeitadas e era permitido crianças próximas à área de aquecimento dos pneus, uso de pirotecnia nas imediações do público, além da ausência ou insuficiência de barreiras e defesas. No prazo de 10 dias deverão ser providenciadas três placas para fixação próximo ao local, com informação sobre a interdição judicial, sob pena de multa diária de dois mil reais.